Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111020
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-AM
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Assistente Judiciário
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais deixam de ser oponíveis às relações entre particulares à medida que o Estado cumpre seu papel de provedor é falsa. Os direitos fundamentais, inclusive os sociais, incidem também nas relações privadas (eficácia horizontal), independentemente da atuação estatal. O cumprimento de prestações pelo Estado não elimina a obrigação dos particulares de respeitar esses direitos.
Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: negativa (exigir abstenção do Estado) e prestacional (exigir ações positivas). Contudo, essas dimensões não se limitam à relação Estado-indivíduo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, §1º, determina que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", e a jurisprudência do STF (RE 201.819) reconhece a eficácia horizontal desses direitos, ou seja, sua aplicabilidade nas relações entre particulares.
No caso dos direitos sociais (saúde, educação, moradia, etc.), a dimensão negativa impõe aos particulares o dever de não obstruir o exercício desses direitos, enquanto a dimensão prestacional pode exigir dos agentes privados condutas ativas sempre que estiverem em posição de garanti-los (ex.: planos de saúde, escolas particulares). A atuação do Estado como provedor não substitui nem afasta essa eficácia privada. Pelo contrário, mesmo que o Estado forneça serviços públicos, os particulares continuam obrigados a respeitar os direitos fundamentais em suas relações.
A banca tenta induzir o erro ao sugerir que a responsabilidade do Estado absorveria a oponibilidade entre particulares, o que é incorreto. A afirmação inverte a lógica da eficácia horizontal, que é autônoma e não depende da atuação estatal.
Dimensão | Conteúdo | Oponibilidade ao Estado | Oponibilidade entre Particulares (Eficácia Horizontal) |
|---|---|---|---|
Negativa | Dever de abstenção (não obstruir) | Sim | Sim (ex.: não impedir acesso à saúde) |
Prestacional | Dever de ação positiva (prover) | Sim | Sim (ex.: planos de saúde, escolas) |
Afirma que o item está certo. A assertiva, na verdade, está errada, conforme explicado. O cumprimento estatal não retira a oponibilidade dos direitos sociais entre particulares.
O item está errado, pois as dimensões negativa e prestacional dos direitos sociais continuam a ser oponíveis entre particulares, independentemente da atuação do Estado.
A banca inverte a relação de causalidade: ao afirmar que "deixam de ser oponíveis" quando o Estado cumpre seu papel, cria uma falsa correlação. Na verdade, a eficácia horizontal é permanente e não se condiciona à omissão ou atuação estatal. Fique atento: o Estado provedor não exime os particulares de respeitarem os direitos fundamentais.
Gabarito: letra E (Errado).
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