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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Assistente Judiciário
No que se refere aos agentes públicos, julgue o item subsecutivo.A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos agentes políticos

Gabarito: Errado (E). A remuneração dos agentes políticos é composta exclusivamente por subsídio, não podendo incluir gratificações por desempenho ou metas de arrecadação. A Constituição Federal, em seu art. 39, §4º, determina que o subsídio dos agentes políticos (membros dos Poderes, Ministério Público, etc.) seja fixado em parcela única, vedando o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo exceções expressas constitucionais (como o décimo-terceiro salário).

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado parece razoável, pois é comum falar em gratificações para servidores públicos. No entanto, para os agentes políticos (como prefeitos, vereadores, deputados, governadores, presidente da República), a regra é diversa: eles recebem apenas subsídio, sem adicionais. A banca explora essa confusão entre o regime dos servidores (que podem receber gratificações) e o dos agentes políticos.

Remuneração de agentes políticos
  • 1Subsídio (parcela única)
    • Vedado acréscimo
    • Exceções constitucionais
      • Décimo terceiro salário
  • 2Gratificações
    • Por desempenho
    • Por metas
    • Adicionais em geral
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Análise da assertiva

A afirmativa: "A remuneração dos agentes políticos inclui o subsídio e eventuais gratificações por desempenho no cargo ou por metas de arrecadação".

❌ Errada. Conforme o art. 39, §4º da CF, o subsídio dos agentes políticos é único e irredutível, não comportando acréscimos de qualquer natureza, salvo os expressamente previstos na Constituição (ex.: décimo terceiro). Gratificações por desempenho ou metas são próprias dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, não dos agentes políticos. Portanto, a assertiva está incorreta.

SE LIGUE NESSA!

O subsídio é a modalidade de remuneração obrigatória para agentes políticos (CF, art. 39, §4º) e também para servidores públicos de determinadas carreiras (art. 39, §8º). Verifique sempre se o cargo permite acréscimos ou se deve ser pago em parcela única.

Gabarito: Errado (E).

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