Juizado Especial Criminal – Sentença
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, pois o Juizado Especial Criminal (JECRIM) pode, sim, aplicar pena restritiva de direitos, conforme os arts. 62 e 76 da Lei 9.099/95 e o art. 44 do Código Penal. Os demais itens contrariam disposições legais e a sistemática dos juizados.
O JECRIM foi criado para processar e julgar infrações de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos – art. 61 da Lei 9.099/95). Seu objetivo principal é aplicar penas não privativas de liberdade, sempre que possível, priorizando a reparação do dano e a celeridade. A sentença proferida pelo juiz pode condenar o réu a penas restritivas de direitos, seja por meio da transação penal (art. 76) ou após o devido processo legal. Além disso, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é plenamente possível, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A prescrição, como causa extintiva da punibilidade, pode ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos do art. 107 do CP (paráfrase). Por fim, quando o juiz reconhece sua incompetência material, ele não absolve o acusado; deve remeter os autos ao juízo competente (art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|
I | Poderá sujeitar o réu a pena restritiva de direitos. | ✅ Sim | Arts. 62 e 76 da Lei 9.099/95; art. 44 do CP |
II | Não poderá substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. | ❌ Não | A substituição é plenamente possível (art. 44 do CP) |
III | Não poderá aplicar a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição. | ❌ Não | A prescrição pode ser declarada de ofício (art. 107 do CP) |
IV | Deverá absolver o acusado sempre que identificar incompetência material do juizado para a causa. | ❌ Não | Deve remeter os autos ao juízo competente (art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95) |
Item I – ✅ Correto
O item afirma que a sentença poderá sujeitar o réu a pena restritiva de direitos. Isso é correto, pois o art. 62 da Lei 9.099/95 estabelece que o processo no JECRIM objetiva, sempre que possível, a aplicação de pena não privativa de liberdade. E o art. 76 permite que o Ministério Público proponha aplicação imediata de pena restritiva de direitos. Após a condenação, o juiz também pode aplicar pena restritiva, observados os requisitos do art. 44 do CP.
Art. 44, §2CP
“Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (...) §2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.”
Como as infrações de menor potencial ofensivo têm pena máxima de até 2 anos, a substituição é perfeitamente cabível.
Item II – ❌ Incorreto
O item diz que a sentença não poderá substituir pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Isso é falso. A substituição é autorizada pelo art. 44 do CP, conforme citado, e pelo princípio da preferência por penas não privativas de liberdade (art. 62 da Lei 9.099/95). O JECRIM pode, sim, substituir a pena privativa por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.
Item III – ❌ Incorreto
O item afirma que a sentença não poderá aplicar a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição. Errado. A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107 do CP – paráfrase) e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição (art. 61 do CPP – paráfrase). O JECRIM, como órgão jurisdicional, tem o poder-dever de declarar a prescrição quando constatada, não havendo qualquer vedação legal.
Item IV – ❌ Incorreto
O item estabelece que a sentença deverá absolver o acusado sempre que identificar incompetência material do juizado para a causa. Isso é incorreto. A incompetência material não gera absolvição; gera a remessa dos autos ao juízo competente. O art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 é claro: "Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei." Por analogia, quando o juiz reconhece que a infração não é de menor potencial ofensivo (incompetência material), ele deve remeter o processo ao juízo comum, e não absolver. Absolver seria um erro, pois o mérito ainda não foi examinado.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. Conforme nossa análise, de fato somente o item I é verdadeiro. Portanto, esta é a opção correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alternativa B diz que apenas o item II está certo. O item II é falso (JECRIM pode substituir penas), logo esta alternativa está errada.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A alternativa C indica que apenas os itens I e IV estão certos. O item IV é falso (incompetência não leva à absolvição), portanto a alternativa está incorreta.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são falsos (substituição é possível e prescrição pode ser declarada), logo a alternativa está errada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alternativa E aponta que apenas os itens III e IV estão certos. Ambos são falsos (prescrição pode ser aplicada e incompetência não absolve), portanto a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra A.