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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce111174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
A competência do juizado especial criminal será determinada pelo
  1. Adomicílio do autor da infração penal.
  2. Blugar em que foi praticada a infração penal.
  3. Clugar em que foi encontrado o autor do fato.
  4. Dlugar em que se consumou a infração penal.
  5. Edomicílio da vítima da infração penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lugar em que foi praticada a infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Territorial do Juizado Especial Criminal

Gabarito: letra B. A competência do Juizado Especial Criminal (JECrim) é determinada pelo lugar onde a infração penal foi praticada, conforme o art. 63 da Lei 9.099/95. Essa é uma regra especial que se afasta da regra geral do Código de Processo Penal (art. 70), que elege o lugar da consumação. A banca cobra justamente essa distinção: o candidato não pode aplicar automaticamente o CPP.

Art. 63Lei-9099

Art. 63 — "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal."

A razão da regra especial é a celeridade e simplicidade do rito: o JECrim atua no local onde o fato ocorreu, facilitando a colheita de provas e a participação das partes. Já o CPP (art. 70) determina, como regra, o lugar da consumação; para o JECrim, prevalece o lugar da prática (ação ou omissão), independentemente de onde se consumou.

1Regra especial (art. 63)
Lugar da prática da infração
Ação ou omissão
Razão: celeridade e provas
2Diferença do CPP (art. 70)
CPP: lugar da consumação
JECrim: lugar da prática
3Critérios que NÃO se aplicam
Domicílio do autor
Local onde foi encontrado
Domicílio da vítima
Competência do JECrim (Lei 9.099/95)
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Competência do JECrim (Lei 9.099/95): Regra especial (art. 63) (Lugar da prática da infração, Ação ou omissão, Razão: celeridade e provas); Diferença do CPP (art. 70) (CPP: lugar da consumação, JECrim: lugar da prática); Critérios que NÃO se aplicam (Domicílio do autor, Local onde foi encontrado, Domicílio da vítima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O domicílio do autor da infração não é critério para a competência do JECrim. O CPP (art. 72) usa o domicílio do réu apenas quando o lugar da infração é desconhecido, mas o JECrim tem regra própria e não adota esse critério.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 63 da Lei 9.099/95: "lugar em que foi praticada a infração penal". É a única alternativa que reproduz o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lugar em que foi encontrado o autor do fato não é critério de competência. Esse dado é relevante para a lavratura do termo circunstanciado (art. 69), mas não define o juízo competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa é a regra geral do CPP (art. 70): "lugar em que se consumar a infração". Para o JECrim, a lei especial derroga a regra geral; portanto, o critério é o lugar da prática, não o da consumação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O domicílio da vítima é irrelevante para a competência criminal. A regra do JECrim é objetiva: o local do fato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra do CPP (consumação) e a regra especial do JECrim (prática). O aluno que decorou o art. 70 do CPP tende a marcar a alternativa D, mas a Lei 9.099/95 prevalece por especialidade. Fique atento: sempre que houver lei especial, ela afasta a geral.

Conclusão: a competência do Juizado Especial Criminal é fixada pelo lugar da prática da infração (art. 63 da Lei 9.099/95), ou seja, alternativa B.

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