Se, em audiência preliminar no juizado especial criminal, não houver a composição dos danos civis,
Aserá encaminhado ao Ministério Público o termo circunstanciado.
Bserá aplicada imediatamente pena restritiva de direitos.
Co procedimento será enviado a uma das varas criminais.
Do ofendido poderá exercer o direito de representação verbal.
Eo autor perderá o direito à redução da pena de multa, se houver.
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GabaritoD — o ofendido poderá exercer o direito de representação verbal.
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Juizado Especial Criminal – Consequências da não composição dos danos civis
Gabarito: letra D. Conforme o art. 75 da Lei 9.099/1995, não obtida a composição dos danos civis na audiência preliminar, o ofendido deve imediatamente exercer o direito de representação verbal. As demais alternativas descrevem providências que não correspondem ao rito legal naquele momento.
A audiência preliminar no Juizado Especial Criminal segue uma sequência definida nos arts. 72 a 76 da Lei 9.099/1995. Após os esclarecimentos do juiz sobre as possibilidades, tenta-se a composição civil (art. 73-74). Frustrada a composição, o próximo passo é dar a palavra ao ofendido para manifestar sua representação, nos termos do art. 75. Essa representação é indispensável para os crimes de ação penal pública condicionada; nos crimes de ação penal pública incondicionada, a ausência de representação não impede o prosseguimento, mas o art. 75 garante o direito de manifestação.
Art. 75Lei-9099
Art. 75 — "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo."
Parágrafo único — "O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei."
Assim, a alternativa D reproduz fielmente a redação legal.
1Esclarecimentos do juiz (arts. 72-73)
2Tentativa de composição civil (arts. 73-74)
3Não obtida a composição
4Representação verbal do ofendido (art. 75)
5Redução a termo (art. 75)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Encaminhar o termo circunstanciado ao Ministério Público já ocorreu antes da audiência (art. 69). Após a não composição, a providência correta é a representação verbal, não um novo encaminhamento ao MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação imediata de pena restritiva de direitos (transação penal) é facultada ao Ministério Público após a representação ou nos casos de ação penal incondicionada, e depende de proposta e aceitação (art. 76). Não é automática diante da não composição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O envio do procedimento a uma das varas criminais só ocorre em situações excepcionais, como quando o acusado não é citado (art. 66, parágrafo único) ou quando a complexidade do caso impede a formulação da denúncia (art. 77, §2º). Não é a consequência imediata da falta de composição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 75: o ofendido recebe a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, reduzida a termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A redução da pena de multa até a metade é uma faculdade do juiz prevista no art. 76, §1º, quando a multa for a única aplicável, e não está condicionada à composição civil. O autor não perde esse direito por não ter havido composição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a sequência correta dos atos. O candidato pode supor que, sem composição, o caso vai automaticamente para o MP (alternativa A) ou para a vara criminal (alternativa C). A literalidade do art. 75, porém, eleva a representação verbal como etapa obrigatória e imediata.