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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce111194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
Acerca da prisão em flagrante delito, assinale a opção correta.
  1. AÉ incabível a lavratura de auto de prisão em razão da prática de crime culposo.
  2. BA ausência de testemunhas presenciais do crime impede a lavratura do auto de prisão.
  3. CO auto de prisão deve ser formalizado em peça única e inteiriça e composto pelas oitivas do condutor, das testemunhas e do interrogatório do indiciado, os quais oporão suas respectivas assinaturas apenas ao final do procedimento.
  4. DÉ obrigatória a presença de defensor dativo ou constituído por ocasião do interrogatório do investigado.
  5. EEm se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido.
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GabaritoE — Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido.

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Prisão em Flagrante

Gabarito: letra E. A prisão em flagrante é cabível mesmo para crimes culposos (A errada), não exige testemunhas presenciais (B errada), as assinaturas são colhidas após cada oitiva (C errada) e não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório (D errada). A opção E está correta pois, nos crimes de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão depende da manifestação do ofendido, já que a representação é condição de procedibilidade.

A prisão em flagrante está disciplinada nos arts. 301 a 310 do CPP. O art. 304 estabelece o procedimento de lavratura do auto.

Característica

Prisão em Flagrante (Geral)

Ação Penal Pública Condicionada

Cabimento para crime culposo

Sim (art. 302 CPP)

Sim

Exigência de testemunhas presenciais

Não (art. 304, §2º CPP)

Não

Momento das assinaturas no auto

Após cada oitiva (art. 304 CPP)

Após cada oitiva

Obrigatoriedade de defensor no interrogatório

Não

Não

Condição para lavratura do auto

Não há

Representação do ofendido (art. 24 CPP)

  1. 1Apresentação do preso
  2. 2Oitiva do condutor
  3. 3Oitiva das testemunhas
  4. 4Interrogatório do indiciado
  5. 5Assinaturas após cada oitiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O flagrante é possível para qualquer infração penal, inclusive culposa, desde que o agente seja encontrado em uma das situações do art. 302 do CPP (ex.: está cometendo, acaba de cometer, é perseguido logo após). Não há restrição quanto à modalidade culposa. Por exemplo, em um homicídio culposo de trânsito, o condutor pode ser preso em flagrante se for encontrado no local logo após o acidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 304, §2º do CPP dispõe:

Art. 304, §2CPP

CPP, art. 304, §2º: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Portanto, a ausência de testemunhas presenciais do crime não impede a lavratura do auto; podem ser utilizadas testemunhas instrumentárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 304 do CPP determina a colheita de assinaturas após cada oitiva:

Art. 304CPP

CPP, art. 304: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura (...) Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado (...) colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas (...)

Logo, as assinaturas não são apenas ao final; são colhidas imediatamente após cada depoimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que obrigue a presença de defensor durante o interrogatório que integra o auto de prisão em flagrante. O direito à assistência jurídica é garantido, mas sua ausência não vicia o auto. O interrogatório em flagrante é um ato preliminar e o investigado deve ser informado do direito ao silêncio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Para os crimes de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a lavratura do auto de prisão em flagrante está condicionada à manifestação do ofendido. Isso porque a representação é condição de procedibilidade para a ação penal, e a prisão somente se justifica se houver interesse do ofendido em ver o autor processado. Ausente a manifestação, o auto não deve ser lavrado e o agente deve ser imediatamente solto. Essa é a orientação doutrinária e jurisprudencial consolidada.

Gabarito: letra E.

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