De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e o posicionamento doutrinário dominante, a citação do autor de delito pelos juizados especiais criminais
Apoderá ser feita por carta rogatória.
Bserá exclusivamente pessoal.
Cpoderá ser feita por edital.
Dpoderá ser feita por via postal.
Epoderá ser feita por meio eletrônico.
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GabaritoB — será exclusivamente pessoal.
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Citação nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra B. A citação do autor de delito nos Juizados Especiais Criminais (JECrim) é exclusivamente pessoal, conforme o art. 66 da Lei 9.099/1995 e o entendimento doutrinário dominante. Não se admite citação por edital, carta rogatória, via postal ou meio eletrônico nesse rito.
O procedimento sumaríssimo dos JECrim busca celeridade e informalidade, mas a citação deve ser pessoal. Se o acusado não é encontrado, o juiz não pode citá-lo por edital; deve remeter os autos ao juízo comum, onde se fará a citação por edital e, se necessário, a suspensão do processo (art. 366 do CPP).
1Citação pessoal obrigatória (art. 66)
2Acusado não encontrado?
3Remessa ao juízo comum
4Citação por edital no juízo comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A citação por carta rogatória é cabível para réus no exterior, mas no JECrim a citação é pessoal. Não há previsão legal para essa modalidade no rito sumaríssimo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação é exclusivamente pessoal, nos termos do art. 66 da Lei 9.099/1995: "Não sendo encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum." Isso demonstra que a citação deve ser pessoal; se impossível, o feito é remetido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação por edital não é admitida no JECrim. Se o acusado não é encontrado, o processo é remetido ao juízo comum, onde então se fará a citação por edital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por via postal não é prevista para os JECrim. A citação é pessoal, realizada por oficial de justiça ou autoridade policial, conforme o art. 67 da Lei 9.099/1995.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por meio eletrônico não é adotada nesse rito, que exige citação pessoal. O JECrim não prevê essa modalidade.
PEGA ESSA DICA!
No estudo da Lei 9.099/1995, memorize: a citação no JECrim é sempre pessoal; se não for possível, o juiz declina da competência para o juízo comum. Jamais aceite citação por edital ou postal.