Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
ce111198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
A respeito da aplicação da retroatividade da lei no direito penal, assinale a opção correta.
AA aplicação da retroatividade ocorre mesmo em caso de aumento de pena, como forma de garantir a justiça para o réu que tiver cometido o crime após a entrada em vigor da lei mais severa.
BA retroatividade de lei mais benéfica não pode ser aplicada a medida de segurança.
CA retroatividade de lei mais benéfica somente será cabível no caso de haver abolitio criminis.
DA aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça.
EA aplicação da retroatividade da lei é vedada constitucionalmente em qualquer circunstância, a fim de garantir a segurança jurídica.
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GabaritoD — A aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça.
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Aplicação da retroatividade da lei penal no tempo
Gabarito: letra D. A retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior) é um princípio consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XL) e no Código Penal (art. 2º), permitindo que a lei posterior mais favorável ao réu retroaja para alcançar fatos anteriores, inclusive após o trânsito em julgado nos casos de abolitio criminis. A alternativa D sintetiza esse princípio: a retroatividade é concebível desde que em benefício do réu como medida de justiça.
O princípio geral é o tempus regit actum: a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. Contudo, excepcionalmente, a lei mais benigna retroage (retroatividade) e a lei mais severa não retroage (irretroatividade), podendo a lei anterior mais favorável continuar a ser aplicada mesmo após sua revogação (ultratividade). A doutrina classifica as hipóteses de conflito em: abolitio criminis (lei nova deixa de considerar crime), novatio legis in mellius (lei nova mais branda), novatio legis in pejus (lei nova mais severa) e novatio legis incriminadora (lei nova cria crime). Apenas as duas primeiras permitem retroatividade.
Lei penal no tempo
1Regra geral: tempus regit actum
Lei rege fatos de sua vigência
2Exceção: lei mais benéfica
Retroatividade (fatos anteriores)
Ultratividade (lei revogada continua)
3Hipóteses de conflito
Abolitio criminis (deixa de ser crime)
Retroatividade
Novatio legis in mellius (mais branda)
Retroatividade
Novatio legis in pejus (mais severa)
Irretroatividade
Novatio legis incriminadora (cria crime)
Irretroatividade
4Medida de segurança
Lei mais benéfica retroage (Súmula 711 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retroatividade ocorre mesmo em caso de aumento de pena. Isso viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave (CF, art. 5º, XL). Lei posterior que aumenta a pena jamais retroage; aplica-se apenas a fatos futuros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a medidas de segurança. No entanto, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que a lei penal mais benigna retroage também para as medidas de segurança (STF Súmula 711: "A lei penal mais benigna aplica-se às medidas de segurança, inclusive quando se tratar de inimputável."). Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a retroatividade à hipótese de abolitio criminis. Contudo, a retroatividade da lei mais benéfica abrange também a novatio legis in mellius, ou seja, quando a nova lei, sem descriminalizar, estabelece tratamento penal mais brando (ex.: redução de pena, substituição por pena restritiva de direitos). O art. 2º, parágrafo único, do CP determina a retroatividade da lei que, de qualquer modo, favorecer o agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que muitos candidatos associam retroatividade apenas à abolitio criminis (a descriminalização), esquecendo-se de que a lei que reduz a pena ou melhora a situação do réu também retroage. Cuidado: o art. 2º, caput e parágrafo único, do CP abrange ambas as situações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "a aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça". Isso corresponde exatamente ao princípio constitucional e legal: a lei penal mais benigna retroage para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º). Trata-se de um corolário do princípio da justiça e da finalidade humanitária do Direito Penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a retroatividade é vedada constitucionalmente em qualquer circunstância. Na verdade, a retroatividade é permitida exclusivamente quando favorece o réu, sendo vedada a retroatividade da lei mais severa (CF, art. 5º, XL). Portanto, a afirmativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre lei penal no tempo, lembre-se sempre: 1) a lei mais benéfica retroage (retroatividade); 2) a lei mais severa não retroage (irretroatividade). A abolitio criminis é apenas uma das formas de benefício; a novatio legis in mellius também retroage. Grafe os artigos 1º e 2º do CP e o inciso XL do art. 5º da CF.