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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalLei penal no tempo
Código
ce111198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
A respeito da aplicação da retroatividade da lei no direito penal, assinale a opção correta.
  1. AA aplicação da retroatividade ocorre mesmo em caso de aumento de pena, como forma de garantir a justiça para o réu que tiver cometido o crime após a entrada em vigor da lei mais severa.
  2. BA retroatividade de lei mais benéfica não pode ser aplicada a medida de segurança.
  3. CA retroatividade de lei mais benéfica somente será cabível no caso de haver abolitio criminis.
  4. DA aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça.
  5. EA aplicação da retroatividade da lei é vedada constitucionalmente em qualquer circunstância, a fim de garantir a segurança jurídica.
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GabaritoD — A aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da retroatividade da lei penal no tempo

Gabarito: letra D. A retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior) é um princípio consagrado na Constituição Federal (art. 5º, XL) e no Código Penal (art. 2º), permitindo que a lei posterior mais favorável ao réu retroaja para alcançar fatos anteriores, inclusive após o trânsito em julgado nos casos de abolitio criminis. A alternativa D sintetiza esse princípio: a retroatividade é concebível desde que em benefício do réu como medida de justiça.

O princípio geral é o tempus regit actum: a lei rege os fatos praticados durante sua vigência. Contudo, excepcionalmente, a lei mais benigna retroage (retroatividade) e a lei mais severa não retroage (irretroatividade), podendo a lei anterior mais favorável continuar a ser aplicada mesmo após sua revogação (ultratividade). A doutrina classifica as hipóteses de conflito em: abolitio criminis (lei nova deixa de considerar crime), novatio legis in mellius (lei nova mais branda), novatio legis in pejus (lei nova mais severa) e novatio legis incriminadora (lei nova cria crime). Apenas as duas primeiras permitem retroatividade.

Lei penal no tempo
  • 1Regra geral: tempus regit actum
    • Lei rege fatos de sua vigência
  • 2Exceção: lei mais benéfica
    • Retroatividade (fatos anteriores)
    • Ultratividade (lei revogada continua)
  • 3Hipóteses de conflito
    • Abolitio criminis (deixa de ser crime)
      • Retroatividade
    • Novatio legis in mellius (mais branda)
      • Retroatividade
    • Novatio legis in pejus (mais severa)
      • Irretroatividade
    • Novatio legis incriminadora (cria crime)
      • Irretroatividade
  • 4Medida de segurança
    • Lei mais benéfica retroage (Súmula 711 STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retroatividade ocorre mesmo em caso de aumento de pena. Isso viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais grave (CF, art. 5º, XL). Lei posterior que aumenta a pena jamais retroage; aplica-se apenas a fatos futuros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a retroatividade da lei mais benéfica não se aplica a medidas de segurança. No entanto, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é pacífico no sentido de que a lei penal mais benigna retroage também para as medidas de segurança (STF Súmula 711: "A lei penal mais benigna aplica-se às medidas de segurança, inclusive quando se tratar de inimputável."). Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a retroatividade à hipótese de abolitio criminis. Contudo, a retroatividade da lei mais benéfica abrange também a novatio legis in mellius, ou seja, quando a nova lei, sem descriminalizar, estabelece tratamento penal mais brando (ex.: redução de pena, substituição por pena restritiva de direitos). O art. 2º, parágrafo único, do CP determina a retroatividade da lei que, de qualquer modo, favorecer o agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que muitos candidatos associam retroatividade apenas à abolitio criminis (a descriminalização), esquecendo-se de que a lei que reduz a pena ou melhora a situação do réu também retroage. Cuidado: o art. 2º, caput e parágrafo único, do CP abrange ambas as situações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "a aplicação da retroatividade da lei é concebível, desde que em benefício do réu como medida de justiça". Isso corresponde exatamente ao princípio constitucional e legal: a lei penal mais benigna retroage para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL; CP, art. 2º). Trata-se de um corolário do princípio da justiça e da finalidade humanitária do Direito Penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a retroatividade é vedada constitucionalmente em qualquer circunstância. Na verdade, a retroatividade é permitida exclusivamente quando favorece o réu, sendo vedada a retroatividade da lei mais severa (CF, art. 5º, XL). Portanto, a afirmativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre lei penal no tempo, lembre-se sempre: 1) a lei mais benéfica retroage (retroatividade); 2) a lei mais severa não retroage (irretroatividade). A abolitio criminis é apenas uma das formas de benefício; a novatio legis in mellius também retroage. Grafe os artigos 1º e 2º do CP e o inciso XL do art. 5º da CF.

Gabarito: letra D.

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