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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2019

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce111202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
A Lei Maria da Penha prevê que, comprovada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, o agressor seja imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida. Conforme a lei, esse afastamento pode ser determinadoI pela autoridade judicial.II pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.III pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.Considerando o disposto na legislação de regência, assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Afastamento do agressor do lar: medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos: a Lei Maria da Penha prevê que, comprovado o risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o agressor pode ser afastado do lar pela autoridade judicial (art. 22, caput), pelo delegado de polícia quando o município não for sede de comarca (art. 12-C, caput, e art. 12-C, § 1º) e, na ausência de delegado disponível, pelo policial que atendeu a ocorrência (art. 12-C, § 2º). A questão cobra exatamente a literalidade dos arts. 12-C e 22 da Lei 11.340/2006.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas em diferentes graus de urgência e por diferentes autoridades. O art. 22 estabelece que, constatada a prática de violência doméstica, o juiz poderá aplicar, de imediato, as medidas protetivas, entre elas o afastamento do lar. Já o art. 12-C, incluído pela Lei 13.880/2019, ampliou essa possibilidade: verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, e esse afastamento poderá ser determinado não só pelo juiz, mas também pelo delegado de polícia e, excepcionalmente, pelo policial que atendeu a ocorrência, nas hipóteses e condições previstas em lei.

A banca explora a hierarquia de competências: a regra geral é a autoridade judicial; a exceção é o delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; e a subexceção é o policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia. O candidato que não conhece o art. 12-C tende a marcar apenas o item I, por associar medidas protetivas exclusivamente ao juiz.

Afastamento do agressor (art. 12-C)
  • 1Autoridade judicial (art. 22)
    • Regra geral
  • 2Delegado de polícia (§1º)
    • Município não é sede de comarca
  • 3Policial (§2º)
    • Município não é sede de comarca
    • Sem delegado disponível no momento
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Item I — ✅ Correto

O item I afirma que o afastamento pode ser determinado pela autoridade judicial. Correto. O art. 22 da Lei 11.340/2006 prevê que, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, as medidas protetivas de urgência, entre elas o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. É a regra geral: a competência para conceder medidas protetivas é do juiz.

Art. 22Lei-11340

Art. 22 — "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras"

Item II — ✅ Correto

O item II afirma que o afastamento pode ser determinado pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca. Correto. O art. 12-C, § 1º, da Lei 11.340/2006 prevê expressamente essa possibilidade: nas hipóteses em que o município não for sede de comarca, o delegado de polícia poderá determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, desde que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 12-C — "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"

§ 1º — "Nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 22, e observado o disposto no art. 22-A, o delegado de polícia poderá determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando o município não for sede de comarca"

Item III — ✅ Correto

O item III afirma que o afastamento pode ser determinado pelo policial que tiver atendido a ocorrência, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Correto. O art. 12-C, § 2º, da Lei 11.340/2006 prevê essa hipótese excepcional: quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial que atender a ocorrência poderá determinar o afastamento do agressor, desde que o município não seja sede de comarca e haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 12-C, § 2º — "Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial que atender a ocorrência poderá determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, desde que o município não seja sede de comarca e haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a hierarquia de competências: a regra geral é a autoridade judicial; a exceção é o delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; e a subexceção é o policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia. O candidato que não conhece o art. 12-C tende a marcar apenas o item I, por associar medidas protetivas exclusivamente ao juiz. Com treino, você enxerga essas gradações de longe 💪.

Gabarito: letra E — todos os itens estão certos.

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