Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce111217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
Acerca da estrutura do Poder Legislativo, do processo legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração direta e indireta, assinale a opção correta.
ACabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão.
BA CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação.
CEm regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
DAo Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
EA fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento.
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GabaritoD — Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
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Poder Legislativo e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 71, II, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta. As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência do TCU, ao processo de emenda constitucional e à fiscalização.
A questão exige conhecimento direto da literalidade dos arts. 60, 70 e 71 da Constituição. Vamos analisar cada opção.
Competências do TCU (art. 71)
1Julgar contas (inciso II)
Administradores e responsáveis
Administração direta e indireta
Fundações e sociedades
2Apreciar legalidade (inciso III)
Admissão de pessoal
Exceto cargos em comissão
3Fiscalizar (inciso I)
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
4Limitações à emenda constitucional (art. 60)
Propositura
1/3 da Câmara ou Senado (inciso I)
Mais da metade das Assembleias (inciso III)
Vedações (§1º)
Intervenção federal
Estado de defesa
Estado de sítio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao TCU "a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão". O art. 71, III, determina que o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Logo, essa atividade não é de competência do TCU. Além disso, a apreciação de impacto financeiro e orçamentário de nomeações não está prevista nesse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CF pode ser emendada por proposta de "um terço das assembleias legislativas". O art. 60, III, exige proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros). O número de um terço é aplicável à proposta de membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF pode ser emendada na vigência de intervenção federal em regime de urgência. O art. 60, §1º, veda expressamente emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, sem exceção de urgência.
Constituição Federal, art. 60, §1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente a competência do TCU prevista no art. 71, II:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, II: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."
Portanto, o TCU julga (e não apenas aprecia) as contas dos responsáveis por valores públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização da aplicação de subvenções e renúncia de receitas é "exclusiva da Comissão Mista de Orçamento". O art. 70 estabelece que essa fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional (mediante controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Não há exclusividade de uma comissão mista. A Comissão Mista exerce papel no processo orçamentário (art. 166, §1º), mas não monopoliza a fiscalização.
Conclusão: A única alternativa que está em plena conformidade com a Constituição é a letra D.