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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce111217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
Acerca da estrutura do Poder Legislativo, do processo legislativo e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração direta e indireta, assinale a opção correta.
  1. ACabe ao Tribunal de Contas da União a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão.
  2. BA CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação.
  3. CEm regime de urgência, a CF poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
  4. DAo Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.
  5. EA fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exclusiva da Comissão Mista de Orçamento.
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GabaritoD — Ao Tribunal de Contas da União cabe o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 71, II, da Constituição Federal, que atribui ao Tribunal de Contas da União o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta e indireta. As demais alternativas incorrem em erros quanto à competência do TCU, ao processo de emenda constitucional e à fiscalização.

A questão exige conhecimento direto da literalidade dos arts. 60, 70 e 71 da Constituição. Vamos analisar cada opção.

Competências do TCU (art. 71)
  • 1Julgar contas (inciso II)
    • Administradores e responsáveis
    • Administração direta e indireta
    • Fundações e sociedades
  • 2Apreciar legalidade (inciso III)
    • Admissão de pessoal
    • Exceto cargos em comissão
  • 3Fiscalizar (inciso I)
    • Contábil, financeira, orçamentária
    • Operacional e patrimonial
  • 4Limitações à emenda constitucional (art. 60)
    • Propositura
      • 1/3 da Câmara ou Senado (inciso I)
      • Mais da metade das Assembleias (inciso III)
    • Vedações (§1º)
      • Intervenção federal
      • Estado de defesa
      • Estado de sítio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao TCU "a legalidade e a apreciação do impacto financeiro e orçamentário da nomeação de pessoal para cargo em comissão". O art. 71, III, determina que o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Logo, essa atividade não é de competência do TCU. Além disso, a apreciação de impacto financeiro e orçamentário de nomeações não está prevista nesse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CF pode ser emendada por proposta de "um terço das assembleias legislativas". O art. 60, III, exige proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas (cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros). O número de um terço é aplicável à proposta de membros da Câmara ou do Senado (art. 60, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a CF pode ser emendada na vigência de intervenção federal em regime de urgência. O art. 60, §1º, veda expressamente emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, sem exceção de urgência.

Constituição Federal, art. 60, §1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente a competência do TCU prevista no art. 71, II:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, II: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

Portanto, o TCU julga (e não apenas aprecia) as contas dos responsáveis por valores públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização da aplicação de subvenções e renúncia de receitas é "exclusiva da Comissão Mista de Orçamento". O art. 70 estabelece que essa fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional (mediante controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Não há exclusividade de uma comissão mista. A Comissão Mista exerce papel no processo orçamentário (art. 166, §1º), mas não monopoliza a fiscalização.

Conclusão: A única alternativa que está em plena conformidade com a Constituição é a letra D.

Gabarito: letra D.

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