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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce111219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
As comissões parlamentares de inquérito (CPI), criadas no âmbito do Congresso Nacional, têm competência para
  1. Ainstaurar inquérito policial e promover inquérito civil, para a proteção do patrimônio público e social.
  2. Binvestigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.
  3. Csolicitar o arresto de bens de investigado.
  4. Djulgar a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração.
  5. Esuscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos.
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GabaritoB — investigar com poderes investigativos próprios das autoridades judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e seus poderes

Gabarito: letra B. As CPIs, criadas no âmbito do Congresso Nacional, possuem constitucionalmente "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (Constituição do Estado do Paraná, art. 62, § 3º, em simetria com o art. 58, § 3º da CF/88). Isso significa que podem realizar diligências, ouvir testemunhas, quebrar sigilos (com fundamentação) e requisitar documentos, mas não podem praticar atos tipicamente jurisdicionais ou de competência exclusiva de outros órgãos, como decretar prisão, arresto, ou substituir o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

O fundamento legal está no art. 58, § 3º da Constituição Federal (reproduzido de forma análoga nas Constituições estaduais):

Art. 62, §3CE-PR-1989

As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, serão criadas mediante requerimento de um terço dos Deputados, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

A jurisprudência do STF (MS 23.480) reforça que as CPIs não podem expedir medidas cautelares como arresto ou indisponibilidade de bens, pois esses atos são privativos do Judiciário. Também não podem instaurar inquérito policial ou civil (função do MP – art. 129, I e III da CF), nem julgar contas (competência do TCU – art. 71, III da CF), nem suscitar incidente de deslocamento de competência (prerrogativa do Procurador-Geral da República – art. 109, § 5º da CF).

Poder/Ato

CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

Autoridade Judicial

Ministério Público

Investigar com poderes próprios das autoridades judiciais

✅ Sim (art. 58, §3º CF)

✅ Sim

❌ Não (função diversa)

Decretar prisão (exceto flagrante)

❌ Não

✅ Sim

❌ Não

Decretar arresto/indisponibilidade de bens

❌ Não

✅ Sim

❌ Não (pode requerer)

Instaurar inquérito policial

❌ Não

❌ Não (apenas controla)

✅ Sim (art. 129, I CF)

Instaurar inquérito civil

❌ Não

❌ Não

✅ Sim (art. 129, III CF)

Julgar contas/legalidade de atos de pessoal

❌ Não

❌ Não

❌ Não (competência do TCU)

Suscitar incidente de deslocamento de competência (IDC)

❌ Não

❌ Não

✅ Sim (PGR – art. 109, §5º CF)

Poderes das CPIs (art. 58, §3º CF)
  • 1Podem fazer
    • Ouvir testemunhas
    • Quebrar sigilos (fundamentado)
    • Requisitar documentos
    • Realizar diligências
  • 2Não podem fazer
    • Decretar prisão
    • Arresto ou indisponibilidade de bens
    • Instaurar inquérito policial
    • Instaurar inquérito civil
    • Julgar contas (TCU)
    • Suscitar IDC (PGR)
  • 3Destino das conclusões
    • Encaminhadas ao Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI pode "instaurar inquérito policial e promover inquérito civil". Isso é atribuição exclusiva do Ministério Público (CF, art. 129, I e III). A CPI apenas investiga; suas conclusões são encaminhadas ao MP para as providências cabíveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em linha com o texto constitucional: as CPIs detêm "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", ou seja, podem realizar as mesmas diligências instrutórias que um juiz (oitivas, requisição de documentos, quebra de sigilo bancário/fiscal/telefônico com fundamentação), mas não podem decidir sobre o mérito de direitos ou aplicar sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Solicitar o arresto de bens de investigado." O arresto é medida cautelar de constrição patrimonial, privativa do Poder Judiciário. O STF (MS 23.480) já decidiu que a CPI não pode decretar indisponibilidade de bens, pois isso extrapola os poderes de investigação e invade a esfera jurisdicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Julgar a legalidade de atos de admissão de pessoal." Essa competência é do Tribunal de Contas (CF, art. 71, III), que aprecia a legalidade dos atos de admissão para fins de registro. A CPI não julga atos administrativos; sua função é investigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Suscitar incidente de deslocamento de competência, em caso de violação dos direitos humanos." Esse incidente é privativo do Procurador-Geral da República (CF, art. 109, § 5º) perante o STJ, para deslocar a competência de casos de graves violações de direitos humanos para a Justiça Federal. A CPI não possui essa atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências de órgãos distintos: o Ministério Público (alternativa A), o Poder Judiciário (C), o Tribunal de Contas (D) e o Procurador-Geral da República (E). Todas são funções legítimas de outros entes, mas não das CPIs. O candidato que não domina o rol taxativo do art. 58, § 3º tende a confundir.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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