A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena
Ade trabalhos forçados.
Bde banimento.
Ccruel.
Dde morte.
Ede caráter perpétuo.
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GabaritoD — de morte.
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Penas proibidas na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A CF/88, no art. 5º, inciso XLVII, estabelece que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. As demais penas listadas (trabalhos forçados, banimento, cruéis e de caráter perpétuo) são absolutamente proibidas, não comportando exceção nem mesmo em situações de guerra.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que trata das penas vedadas. O art. 5º, XLVII, da Constituição Federal dispõe:
"não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;"
Observe que apenas a pena de morte pode ser aplicada excepcionalmente em guerra declarada, desde que observados os limites do art. 84, XIX (competência do Presidente da República para declarar guerra). As demais penas são vedadas de forma absoluta.
A pena de trabalhos forçados é expressamente proibida pela alínea "c" do inciso XLVII, sem qualquer exceção. Mesmo em guerra declarada, não é admitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O banimento também é proibido (alínea "d") e não possui exceção constitucional. O art. 5º, XLVII, veda de modo absoluto tal pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As penas cruéis são vedadas pela alínea "e", sem exceções. A proibição é absoluta, reforçando o princípio da humanidade das penas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 5º, XLVII, alínea "a", a pena de morte é vedada, mas admite-se sua aplicação em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. É a única hipótese constitucional de pena capital no ordenamento brasileiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de caráter perpétuo é proibida pela alínea "b" do inciso XLVII, também sem exceção. Mesmo em guerra, não é permitida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista de penas proibidas do art. 5º, XLVII (morte, perpétua, trabalhos forçados, banimento, cruéis) e lembre-se de que apenas a morte tem exceção. Essa é uma questão recorrente em provas de concurso, especialmente em direito constitucional.
Gabarito: letra D — a única pena que pode ser aplicada em caso de guerra declarada é a de morte.