Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce111221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Conciliador
Considerando-se a aplicabilidade e a eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar que aquelas que preveem políticas públicas são classificadas como normas
Acontidas.
Bplenamente eficazes.
Cabsolutas.
Dprogramáticas.
Eintangíveis.
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GabaritoD — programáticas.
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Normas constitucionais programáticas
Gabarito: letra D. As normas constitucionais que preveem políticas públicas são classificadas como programáticas (também chamadas de normas de eficácia limitada de princípio programático). Elas estabelecem programas, diretrizes e fins a serem alcançados pelo Estado, possuindo aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos.
A classificação clássica de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais quanto à eficácia em:
Plena: produzem todos os efeitos desde a entrada em vigor (ex.: remédios constitucionais).
Contida: têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas por lei (ex.: art. 5º, XIII).
Limitada: possuem aplicabilidade indireta, subdividindo-se em princípios institutivos (organizam órgãos) e programáticos (traçam fins sociais e políticas públicas).
As normas programáticas, portanto, são aquelas que impõem ao Estado a realização de políticas públicas, como educação, saúde, assistência social, etc. Exemplo clássico: art. 196 da CF (saúde como direito de todos e dever do Estado).
Normas constitucionais (quanto à eficácia)
1Plena
Autoexecutáveis desde a vigência
Ex.: remédios constitucionais
2Contida
Aplicabilidade imediata
Restringível por lei
Ex.: art. 5º, XIII
3Limitada
Aplicabilidade indireta
Princípios institutivos (organizam órgãos)
Programáticos (políticas públicas)
Diretrizes e fins do Estado
Dependem de regulamentação
Ex.: saúde (art. 196)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Normas contidas são aquelas que têm aplicabilidade imediata, mas podem ser restringidas por lei. Não se aplicam a políticas públicas, que dependem de implementação futura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Normas plenamente eficazes são autoaplicáveis, produzindo todos os efeitos desde a vigência da Constituição. Políticas públicas, por natureza, necessitam de regulamentação e ação estatal, não se enquadrando aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Normas absolutas não configuram uma categoria na classificação tradicional de eficácia. Na doutrina de Maria Helena Diniz, "absoluta" refere-se a normas intangíveis (cláusulas pétreas), que não podem ser alteradas nem por emenda. Não é o caso de normas sobre políticas públicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Normas programáticas são as que preveem políticas públicas, estabelecendo programas e diretrizes a serem concretizados pelo Estado. Possuem eficácia limitada, dependendo de integração legislativa para sua plena realização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Normas intangíveis são as cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF), que não podem ser abolidas nem por emenda constitucional. Políticas públicas não são intangíveis, pois podem ser alteradas ou suprimidas pelo legislador constituinte derivado.