Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce111264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Considerando a pouca quantidade de defensores públicos indispensáveis ao atendimento adequado dos necessitados na forma da lei, determinado estado da Federação aprovou o respectivo projeto e sancionou a lei Y, que criou a obrigatoriedade de estágio curricular no atendimento da assistência jurídica gratuita por núcleo de prática jurídica integrante do departamento de direito de universidade estadual, estabelecendo sua organização, seu funcionamento e seus horários, inclusive determinando sua atuação em regime de plantão, bem como vinculando a certificação da conclusão do curso de bacharelado pelos alunos ao cumprimento do referido estágio.Conforme a CF, a doutrina e a jurisprudência do STF, a lei Y é
Aconstitucional por atender ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão disposto em norma constitucional.
Binconstitucional por ferir a autonomia didático-científica e administrativa da universidade.
Cconstitucional, mas não atende a legislação que estabelece os critérios nacionais para a política educacional.
Dinconstitucional por atribuir função exclusiva de órgão da DP à universidade estadual.
Einconstitucional apenas quanto ao condicionamento da certificação da conclusão do curso ao cumprimento do estágio curricular obrigatório.
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GabaritoB — inconstitucional por ferir a autonomia didático-científica e administrativa da universidade.
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Autonomia universitária e lei estadual de estágio jurídico
Gabarito: letra B. A lei Y é inconstitucional por violar a autonomia didático-científica e administrativa das universidades, garantida pelo art. 207 da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF no julgamento da ADI 3.792.
A Constituição Federal assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que o Estado não pode impor, de forma unilateral e sem consentimento da instituição, obrigações que interfiram na organização curricular, nos horários, no funcionamento de seus núcleos de prática jurídica e na certificação de cursos. No caso concreto, a lei estadual criou estágio curricular obrigatório em regime de plantão, determinando horários, organização e vinculando a conclusão do curso ao cumprimento do estágio, sem qualquer participação da universidade na decisão. O STF, ao julgar caso análogo (ADI 3.792, rel. Min. Dias Toffoli), declarou inconstitucional lei semelhante do Rio Grande do Norte, por ferir a autonomia universitária, além de tentar suprir, indevidamente, a omissão do Poder Público na estruturação da Defensoria Pública.
Art. 207CF/88
Art. 207 — As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A lei Y, portanto, é inconstitucional em sua totalidade, e não apenas em parte.
Autonomia universitária (art. 207 CF)
1Dimensões
Didático-científica
Administrativa
Gestão financeira e patrimonial
2Violação por lei estadual
Impõe estágio curricular obrigatório
Determina horários e regime de plantão
Vincula certificação ao cumprimento
Sem participação da universidade
3STF (ADI 3.792)
Inconstitucionalidade total
Não sana omissão da Defensoria Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não é constitucional por atender à indissociabilidade. O princípio da indissociabilidade (ensino-pesquisa-extensão) não autoriza a imposição de obrigações à universidade sem seu consentimento. A inconstitucionalidade decorre justamente da violação à autonomia, que é o núcleo do art. 207.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a lei fere a autonomia didático-científica e administrativa da universidade, pois interfere diretamente na organização curricular, nos horários e nas atividades acadêmicas sem anuência da instituição. O STF, na ADI 3.792, firmou que “peca o diploma legislativo em sua totalidade, porque fere a autonomia administrativa, a financeira e, até mesmo, a didático-científica da instituição”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não é constitucional; portanto, não há que se falar em conformidade com critérios nacionais. O vício é de constitucionalidade, não de adequação a legislação infraconstitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a lei possa ter relação com a função da Defensoria Pública, o fundamento da inconstitucionalidade não é a atribuição de função exclusiva da Defensoria à universidade. O STF, na ADI 3.792, reconheceu que o escopo da lei é suprir deficiência do poder público, mas a inconstitucionalidade reside na violação da autonomia universitária, e não na usurpação de função da Defensoria. Ademais, a lei não transferiu a titularidade do serviço, apenas impôs atividade à universidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade atinge toda a lei, e não apenas o condicionamento da certificação. O STF, no precedente citado, declarou a “inconstitucionalidade do diploma legislativo em sua totalidade”, pois a interferência na autonomia atinge todos os aspectos da lei.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre constitucionalidade de leis estaduais que envolvem universidades, lembre-se de que o art. 207 da CF é o escudo protetor da autonomia universitária. Qualquer norma que imponha obrigações unilaterais à universidade, sem sua participação, tende a ser declarada inconstitucional pelo STF. Fique atento à jurisprudência da Corte, especialmente a ADI 3.792.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)