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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce111265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
A lei estadual X estabeleceu a obrigatoriedade da realização de adaptações nos veículos de transporte coletivo intermunicipal de propriedade das empresas concessionárias do serviço, com a finalidade de facilitar o acesso de pessoas com deficiência física ou com dificuldades de locomoção.Conforme as disposições do texto constitucional, a legislação, a doutrina e a jurisprudência do STF, a lei estadual X é
  1. Ainconstitucional por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
  2. Binconstitucional por ofensa à competência concorrente dos entes federados, ainda que inexistente lei geral nacional.
  3. Cinconstitucional por ofensa à livre iniciativa e ao caráter competitivo das licitações públicas para a área de transportes.
  4. Dconstitucional, pois está compatível com a CF e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito nacional como norma de caráter supralegal.
  5. Econstitucional, pois está compatível com a CF e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito nacional como norma constitucional.
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GabaritoE — constitucional, pois está compatível com a CF e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito nacional como norma constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei estadual sobre adaptação de veículos de transporte coletivo para pessoas com deficiência

Gabarito: letra E. A lei estadual é constitucional, pois trata de matéria de competência concorrente (art. 24, XIV, CF) e, à época, inexistia lei geral nacional, autorizando o exercício pleno pelos Estados (art. 24, §3º, CF). Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF), e não meramente supralegal.

O STF, no julgamento da ADI 903, firmou que lei estadual que impõe adaptações em veículos de transporte coletivo para pessoas com deficiência é constitucional, por inserir-se na competência concorrente (art. 24, XIV, CF) e atender ao disposto nos arts. 227, §2º, e 244 da Constituição. A competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF) não é afastada, mas prevalece a densidade do direito fundamental à acessibilidade, e a matéria é enquadrada como proteção e integração social das pessoas com deficiência (competência concorrente).

Art. 244, §2CF/88

Art. 244 — "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º"

A CDPD foi aprovada pelo Decreto 6.949/2009, com status de emenda constitucional, conforme o art. 5º, §3º, da CF, que exige quórum qualificado para tratados de direitos humanos. O STF já reconheceu esse status, e a convenção integra o bloco de constitucionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por ofensa à competência privativa da União (art. 22, XI, CF). A jurisprudência do STF, no entanto, entende que prevalece a competência concorrente (art. 24, XIV, CF), pois o foco é a acessibilidade, não o trânsito ou transporte em sentido estrito. A banca confunde a competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por ofensa à competência concorrente, ainda que inexistente lei geral nacional. Na verdade, o art. 24, §3º, da CF autoriza os Estados a legislarem plenamente quando não há lei geral federal. Portanto, a lei é constitucional, e não há ofensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta inconstitucionalidade por violação à livre iniciativa e competitividade das licitações. A lei busca inclusão social e não fere esses princípios; o STF já rejeitou argumentos semelhantes em casos análogos (ADI 903). A alternativa é infundada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a constitucionalidade e a compatibilidade com a CF e a CDPD, mas afirma que a convenção tem status supralegal. A CDPD foi aprovada com quórum de emenda constitucional e integra o bloco de constitucionalidade. O STF, em diversos julgados, atribui a ela status de norma constitucional. Logo, D erra ao classificá-la como supralegal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma a constitucionalidade da lei, sua compatibilidade com a CF e a CDPD, e atribui à convenção status constitucional. É exatamente o entendimento consolidado do STF: a matéria é de competência concorrente (art. 24, XIV, CF), a lei atende ao art. 244 da CF, e a CDPD tem força de emenda constitucional, reforçando a proteção às pessoas com deficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "supralegal" e "constitucional" para a CDPD. O candidato pode lembrar que tratados de direitos humanos, quando aprovados com quórum qualificado, têm status constitucional (art. 5º, §3º, CF). A CDPD foi aprovada nesse regime, então é constitucional, não apenas supralegal. A alternativa D é o distrator mais perigoso por acertar a constitucionalidade mas errar o status da norma.

Gabarito: letra E.

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