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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce111267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Em relação à ADI e aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no Brasil, assinale a opção correta.
  1. ANão se admitem embargos de declaração opostos por amicus curiae nas ADIs, exceto para impugnar decisão de inadmissibilidade da sua intervenção nos autos.
  2. BNão perderá seu objeto a ADI que for proposta com fundamento em disposição constitucional alterada por emenda superveniente.
  3. CNão se podem cumular pedidos de declaração de inconstitucionalidade de normas de natureza federal e estadual em uma única ADI.
  4. DA declaração de inconstitucionalidade de norma estadual por tribunal de justiça com efeito erga omnes não causa a perda de objeto de ADI contra a mesma norma no STF.
  5. ENão se admite conhecer ADI como arguição de preceito fundamental, ainda que os requisitos desta estejam presentes naquela.
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GabaritoA — Não se admitem embargos de declaração opostos por amicus curiae nas ADIs, exceto para impugnar decisão de inadmissibilidade da sua intervenção nos autos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) — Efeitos e Regras Processuais

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, embora o CPC permita genericamente a oposição de embargos de declaração pelo amicus curiae (CPC, art. 138, §1º), o STF, no julgamento de ADI, restringe essa possibilidade: o amicus curiae só pode opor embargos de declaração para impugnar a decisão que indeferiu sua intervenção nos autos. As demais alternativas estão incorretas, conforme se demonstra a seguir.

O controle concentrado de constitucionalidade, especialmente a ADI, possui regras próprias, mas o CPC se aplica subsidiariamente. O art. 138, §1º, do CPC estabelece:

Art. 138, §1CPC

Art. 138, §1º — "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º."

Apesar da literalidade do dispositivo, a jurisprudência do STF, consolidada em leading cases como a ADI 2.130, firmou que o amicus curiae, por não ser parte, não possui legitimidade recursal ampla; os embargos de declaração são admitidos apenas para combater a decisão que lhe nega ingresso no processo. Assim, a redação da alternativa A espelha exatamente esse entendimento: "não se admitem embargos de declaração opostos por amicus curiae nas ADIs, exceto para impugnar decisão de inadmissibilidade da sua intervenção nos autos".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a restrição é a correta: o amicus curiae pode opor embargos de declaração unicamente para questionar a decisão que indeferiu sua participação. É a interpretação pacífica do STF, em harmonia com o art. 138, §1º, do CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ADI não perde o objeto se a disposição constitucional que lhe serve de parâmetro for alterada por emenda superveniente. Isso é falso. Se a norma constitucional que a lei impugnada supostamente violava é modificada por emenda, o parâmetro de controle se altera, podendo a ADI perder o objeto por ausência de interesse processual (perda superveniente do objeto). O STF já decidiu nesse sentido (v.g., ADI 2.083).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não se podem cumular pedidos de declaração de inconstitucionalidade de normas federal e estadual em uma única ADI. É incorreto. O STF admite a cumulação de pedidos contra leis de diferentes entes federativos, desde que estejam relacionados e respeitados os requisitos de conexão. Exemplo: ADI 4.167, que julgou conjuntamente leis federal e estaduais sobre o mesmo tema. A regra é a possibilidade, não a proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual por tribunal de justiça, com efeito erga omnes, não causa a perda de objeto de ADI contra a mesma norma no STF. Na prática, a decisão do TJ, se já transitada em julgado e com eficácia geral, gera a perda de objeto da ADI no STF, pois a norma já foi expurgada do ordenamento jurídico estadual. O STF reconhece que a ação perde o objeto nessa hipótese (v.g., ADI 1.876).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite conhecer ADI como arguição de preceito fundamental, ainda que os requisitos desta estejam presentes naquela. É o oposto: a jurisprudência do STF admite a fungibilidade entre as ações, podendo a ADI ser recebida como ADPF se preenchidos os requisitos desta última, especialmente em razão do princípio da subsidiariedade da ADPF. O STF já aplicou a conversão (v.g., ADI 2.981).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A

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