No que se refere à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e aos seus limites, assinale a opção correta.
ADe acordo com o STF, o consumo de droga ilícita em passeata que reivindique a descriminalização do uso dessa substância é assegurado pela liberdade de expressão.
BA legislação pertinente determina que os comentários de usuários da Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social se sujeitem ao direito de resposta do ofendido.
CA publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa.
DA retratação ou retificação espontânea de mensagem de conteúdo ofensivo à honra ou imagem de outrem impede eventual direito de resposta do ofendido.
EAlém do direito de resposta, a liberdade de expressão garante o direito de acesso e exposição de ideias em veículos de comunicação social.
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GabaritoC — A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de expressão e imprensa e seus limites
Gabarito: letra C. A liberdade de imprensa, embora ampla, não protege a divulgação de informações falsas, pois colide com outros direitos fundamentais como a honra e a imagem (CF, art. 5º, IV, V, IX). As demais alternativas contêm erros: o consumo de drogas não é expressão protegida; comentários em internet não se sujeitam automaticamente ao direito de resposta; a retratação espontânea não impede o direito de resposta; e não há direito subjetivo de expor ideias em qualquer veículo.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais, mas não absolutos. O STF, em reiterados julgados (ADI 4.815, ADI 5.415), reafirma que a liberdade de expressão encontra limites na proteção da honra, da imagem e da veracidade das informações. A divulgação de notícias falsas (fake news) não é abarcada pela liberdade de imprensa, pois viola o direito à informação correta e a dignidade da pessoa humana.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a retratação espontânea extingue o direito de resposta, mas a lei expressamente dispõe que ele é exercido independentemente de retratação (Lei 13.188/2015, art. 2º). A banca explora essa confusão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF nunca reconheceu o consumo de drogas ilícitas como manifestação da liberdade de expressão. A Lei 11.343/2006 tipifica como ilícito o porte de drogas para consumo pessoal, e a participação em passeata não descaracteriza a infração. A liberdade de expressão não abrange condutas ilegais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legislação (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014) não determina que comentários de usuários em páginas de veículos se sujeitem ao direito de resposta do ofendido. O direito de resposta é exercido contra o veículo que publicou a ofensa, e não contra o comentário de terceiros, embora o ofendido possa buscar reparação contra o comentarista por vias próprias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A liberdade de imprensa não protege a veiculação de informações falsas. O STF, no julgamento da ADI 5.415, destacou que o direito de resposta não ofende a liberdade de expressão, justamente por equilibrar interesses. A propagação de notícias falsas (fake news) viola o direito à honra, à imagem e à informação verdadeira, não estando abrangida pela cláusula constitucional de liberdade de imprensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A retratação ou retificação espontânea não impede o direito de resposta. A Lei 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta) é clara: "O direito de resposta ou retificação é exercido pelo ofendido independentemente de retratação ou retificação espontânea do veículo de comunicação social" (art. 2º). A retratação pode reduzir danos, mas não exclui o direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão não assegura um direito subjetivo de ter ideias expostas em veículos de comunicação social. O veículo tem liberdade editorial para escolher o que publicar. O direito de acesso e exposição de ideias não é garantido como um direito de ser publicado, mas sim como liberdade de manifestação sem censura prévia. O direito de resposta é uma exceção, não uma regra geral de acesso.