Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce111271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Quando o termo “povo” aparece em textos de normas, sobretudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido como parte integrante plenamente vigente da formulação da prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como conceito jurídico a ser interpretado lege artis.
Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67 (com adaptações).
Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta, relativamente ao poder constituinte originário, ao poder constituinte derivado e ao poder derivado estadual.
AO poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.
BPara resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição constitucional fiscalizar a ação do poder constituinte originário com base no direito suprapositivo.
CComo titular passivo do poder constituinte originário, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.
DOs direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar óbice ao retrocesso social.
EA limitação material negativa ao poder constituinte dos estados federados se manifesta no dever de concretizar, no nível estadual, os preceitos da CF.
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GabaritoA — O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.
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Poder Constituinte Originário, Derivado e Estadual
Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional, inicial, autônomo e ilimitado, que fundamenta a validade da nova ordem constitucional. As demais alternativas incorrem em erros: atribuem limites ao originário (B, D), confundem-no com o derivado (C) ou descrevem incorretamente as limitações ao poder constituinte estadual (E).
O poder constituinte originário é o poder de criar uma Constituição nova, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele é ilimitado juridicamente (não se subordina a normas prévias), incondicionado (não segue procedimentos fixados) e autônomo (sua decisão é soberana). Já o poder constituinte derivado (reformador, decorrente) é criado pela Constituição e sujeito a limites formais, materiais e circunstanciais.
Característica
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado
Poder Derivado Estadual
Natureza
Pré-constitucional, inicial, autônomo
Criado pela Constituição, derivado
Criado pela Constituição, derivado
Limites jurídicos
Ilimitado (não se subordina a normas prévias)
Limitado (formal, material, circunstancial)
Limitado (formal, material, circunstancial)
Titularidade e exercício
Povo (titular ativo), exercício direto ou por assembleia constituinte
Povo (titular), exercício indireto por representantes
Povo (titular), exercício indireto por representantes
Controle de constitucionalidade
Não se submete
Submete-se
Submete-se
Exemplo de limitação material
Nenhuma
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)
Dever de concretizar preceitos da CF (limitação negativa)
Poder constituinte: Originário (Categoria pré-constitucional, Ilimitado juridicamente, Incondicionado, Autônomo); Derivado (Reformador (emenda), Decorrente (estadual), Sujeito a limites); Estadual (decorrente) (Limitação material negativa, Dever de concretizar CF)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o poder constituinte originário: categoria pré-constitucional que dá validade à nova ordem. Ele não deriva de nenhuma norma anterior, sendo a fonte primária de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição constitucional pode fiscalizar o poder constituinte originário com base no direito suprapositivo. Erro: o originário é ilimitado e não se submete a controle de constitucionalidade, nem mesmo por normas supralegais (direito natural, princípios suprapositivos). Ele é soberano para criar ou romper com o ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o povo é titular passivo e delega o exercício, exercendo a soberania apenas de forma indireta. Erro: essa descrição se aplica ao poder constituinte derivado (exercício indireto por representantes), não ao originário. No originário, o povo exerce diretamente (assembleia constituinte) ou por meio de representantes eleitos especificamente para esse fim, mas a titularidade é ativa, não passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar retrocesso social. Erro: o originário não reconhece direitos adquiridos contra si; pode suprimi-los ou alterá-los, pois instaura uma nova ordem jurídica do zero. A vedação ao retrocesso é dirigida ao legislador derivado, não ao originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a limitação material negativa ao poder constituinte dos estados se manifesta no dever de concretizar preceitos da CF. Erro: a limitação material negativa é a proibição (ex.: estados não podem contrariar princípios federais), enquanto o dever de concretizar é uma limitação positiva. A alternativa inverte os conceitos: a limitação negativa veda, não impõe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as características do poder constituinte originário (ilimitado) e do derivado (limitado). Nas alternativas B e D, tenta-se impor limites ao originário; na C, confunde-se titularidade e exercício. Lembre-se: o originário é inicial, autônomo e incondicionado — ele não se submete a controle nem respeita direitos adquiridos.