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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce111271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto

Quando o termo “povo” aparece em textos de normas, sobretudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido como parte integrante plenamente vigente da formulação da prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como conceito jurídico a ser interpretado lege artis.

Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67 (com adaptações).


Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta, relativamente ao poder constituinte originário, ao poder constituinte derivado e ao poder derivado estadual.  

  1. AO poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.
  2. BPara resguardar os interesses do povo, cabe à jurisdição constitucional fiscalizar a ação do poder constituinte originário com base no direito suprapositivo.
  3. CComo titular passivo do poder constituinte originário, o povo delega o seu exercício a representantes e, em seguida, exerce a soberania apenas de forma indireta.
  4. DOs direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar óbice ao retrocesso social.
  5. EA limitação material negativa ao poder constituinte dos estados federados se manifesta no dever de concretizar, no nível estadual, os preceitos da CF.
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GabaritoA — O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional que fundamenta a validade da nova ordem constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário, Derivado e Estadual

Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é uma categoria pré-constitucional, inicial, autônomo e ilimitado, que fundamenta a validade da nova ordem constitucional. As demais alternativas incorrem em erros: atribuem limites ao originário (B, D), confundem-no com o derivado (C) ou descrevem incorretamente as limitações ao poder constituinte estadual (E).

O poder constituinte originário é o poder de criar uma Constituição nova, rompendo com a ordem jurídica anterior. Ele é ilimitado juridicamente (não se subordina a normas prévias), incondicionado (não segue procedimentos fixados) e autônomo (sua decisão é soberana). Já o poder constituinte derivado (reformador, decorrente) é criado pela Constituição e sujeito a limites formais, materiais e circunstanciais.

Característica

Poder Constituinte Originário

Poder Constituinte Derivado

Poder Derivado Estadual

Natureza

Pré-constitucional, inicial, autônomo

Criado pela Constituição, derivado

Criado pela Constituição, derivado

Limites jurídicos

Ilimitado (não se subordina a normas prévias)

Limitado (formal, material, circunstancial)

Limitado (formal, material, circunstancial)

Titularidade e exercício

Povo (titular ativo), exercício direto ou por assembleia constituinte

Povo (titular), exercício indireto por representantes

Povo (titular), exercício indireto por representantes

Controle de constitucionalidade

Não se submete

Submete-se

Submete-se

Exemplo de limitação material

Nenhuma

Cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

Dever de concretizar preceitos da CF (limitação negativa)

1Originário
Categoria pré-constitucional
Ilimitado juridicamente
Incondicionado
Autônomo
2Derivado
Reformador (emenda)
Decorrente (estadual)
Sujeito a limites
3Estadual (decorrente)
Limitação material negativa
Dever de concretizar CF
Poder constituinte
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Poder constituinte: Originário (Categoria pré-constitucional, Ilimitado juridicamente, Incondicionado, Autônomo); Derivado (Reformador (emenda), Decorrente (estadual), Sujeito a limites); Estadual (decorrente) (Limitação material negativa, Dever de concretizar CF)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão o poder constituinte originário: categoria pré-constitucional que dá validade à nova ordem. Ele não deriva de nenhuma norma anterior, sendo a fonte primária de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a jurisdição constitucional pode fiscalizar o poder constituinte originário com base no direito suprapositivo. Erro: o originário é ilimitado e não se submete a controle de constitucionalidade, nem mesmo por normas supralegais (direito natural, princípios suprapositivos). Ele é soberano para criar ou romper com o ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o povo é titular passivo e delega o exercício, exercendo a soberania apenas de forma indireta. Erro: essa descrição se aplica ao poder constituinte derivado (exercício indireto por representantes), não ao originário. No originário, o povo exerce diretamente (assembleia constituinte) ou por meio de representantes eleitos especificamente para esse fim, mas a titularidade é ativa, não passiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que direitos adquiridos são oponíveis ao poder constituinte originário para evitar retrocesso social. Erro: o originário não reconhece direitos adquiridos contra si; pode suprimi-los ou alterá-los, pois instaura uma nova ordem jurídica do zero. A vedação ao retrocesso é dirigida ao legislador derivado, não ao originário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a limitação material negativa ao poder constituinte dos estados se manifesta no dever de concretizar preceitos da CF. Erro: a limitação material negativa é a proibição (ex.: estados não podem contrariar princípios federais), enquanto o dever de concretizar é uma limitação positiva. A alternativa inverte os conceitos: a limitação negativa veda, não impõe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as características do poder constituinte originário (ilimitado) e do derivado (limitado). Nas alternativas B e D, tenta-se impor limites ao originário; na C, confunde-se titularidade e exercício. Lembre-se: o originário é inicial, autônomo e incondicionado — ele não se submete a controle nem respeita direitos adquiridos.

Gabarito: letra A.

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