Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce111272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição
  1. Aem branco.
  2. Bsemântica.
  3. Csimbólica.
  4. Ddúctil.
  5. Edirigente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dúctil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições: Conceito de Constituição Dúctil

Gabarito: letra D. A concepção descrita no enunciado — Constituição como obra inacabada, conjunto de materiais de construção para a política constitucional realizar princípios e valores em uma sociedade plural — corresponde exatamente ao conceito de Constituição dúctil (ou maleável), desenvolvido por Gustavo Zagrebelsky. Diferencia-se da Constituição dirigente (programática e impositiva), da semântica (mero simulacro), da simbólica (sem efetividade) e da em branco (sem limites ao poder reformador).

A doutrina constitucional classifica as Constituições sob diversos critérios. Uma das classificações mais relevantes para concursos é a que leva em conta a função e a correspondência com a realidade. O quadro abaixo sintetiza os principais conceitos:

Tipo

Característica central

Autor de referência

Em branco

Não estabelece limites materiais ao poder de reforma; permite ampla alteração do texto.

Semântica

O texto constitucional é ignorado pelos detentores do poder; a realidade política não o respeita.

Karl Loewenstein

Simbólica

A Constituição possui função político-simbólica, mas suas normas têm baixa ou nenhuma efetividade.

Marcelo Neves

Dúctil

Constituição aberta, inacabada, que se constrói continuamente pela política constitucional, valorizando o pluralismo.

Gustavo Zagrebelsky

Dirigente

Constituição programática que impõe diretrizes e obrigações positivas ao Estado, vinculando-o a um projeto de transformação social.

José Joaquim Gomes Canotilho

A alternativa D é a única que capta a ideia de inacabamento, construção contínua e abertura ao pluralismo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição em branco é aquela que não contém cláusulas pétreas ou limites explícitos à reforma, permitindo qualquer alteração. Não se relaciona com a ideia de obra inacabada que se constrói pela política constitucional. O enunciado descreve um processo dinâmico de realização de valores, e não a ausência de limites formais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição semântica é um conceito de Karl Loewenstein: ela existe formalmente, mas é ignorada na prática política — o poder age à margem do texto. O enunciado, ao contrário, fala em "viabilizar a realização de princípios e valores", ou seja, a Constituição é efetiva e norteadora, não um mero simulacro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição simbólica, na obra de Marcelo Neves, tem a função de legitimar o sistema politicamente, mas suas normas carecem de efetividade social. A descrição do enunciado enfatiza a realização de valores da vida comunitária, o que pressupõe efetividade, e não mera simbolismo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição dúctil (Zagrebelsky) é precisamente a concepção de uma Constituição "não acabada", um "conjunto de materiais de construção" que se molda pela política constitucional para realizar princípios e valores em uma sociedade plural. O termo "dúctil" vem da metalurgia (maleável), indicando flexibilidade e capacidade de adaptação sem perder a identidade. A banca captou com exatidão essa noção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição dirigente (Canotilho) impõe ao Estado um programa vinculante de atuação, com metas e diretrizes (ex.: direitos sociais, ordem econômica). Embora também busque realizar valores, ela é fechada e impositiva, não "não acabada" nem um "conjunto de materiais" abertos. O dirigismo constitucional é um projeto definido, não uma obra em permanente construção pelo debate político.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Constituição dúctil e dirigente. Ambas tratam de princípios e valores, mas a dirigente é programática e vinculante (o Estado deve seguir um plano pré-definido), enquanto a dúctil é aberta, maleável e processual — exatamente o que o enunciado descreve como "não acabado" e "materiais de construção". No momento da prova, identifique a presença de termos como "inacabado", "aberto", "pluralismo", "política constitucional" como indicadores da dúctil.

Gabarito: letra D — Constituição dúctil.

Link permanente: /questoes/ce111272