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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce111275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Acerca da competência no processo penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.
  1. AO julgamento de crime de roubo perpetrado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos competirá à justiça federal.
  2. BO julgamento de crime de uso de documento falso decorrente de apresentação de certificado de registro de veículo falso a policial rodoviário federal competirá à justiça estadual.
  3. CCompete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
  4. DCompete à justiça federal o julgamento de contravenções praticadas em detrimento de interesses da União, quando elas forem conexas aos crimes de sua competência.
  5. ECompete à justiça estadual o julgamento de crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo.
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GabaritoC — Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Criminal da Justiça Federal

Gabarito: Letra C. A alternativa C está correta porque o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que compete à Justiça Federal julgar os crimes de divulgação e publicação de imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores (Súmula 564 do STJ). Essa competência decorre da natureza interestadual ou internacional do meio utilizado e da necessidade de proteção integral à criança e ao adolescente, fundamentada no art. 109, V-A, da CF (grave violação de direitos humanos).

A competência criminal da Justiça Federal é fixada principalmente pelo art. 109 da Constituição Federal. O inciso IV estabelece a competência para as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções. O inciso VI trata dos crimes contra a organização do trabalho. A interpretação dos tribunais superiores, especialmente do STF e do STJ, é essencial para definir os limites dessa competência.

Critério

Justiça Federal

Justiça Estadual

Roubo contra agência franqueada dos Correios (ECT)

❌ Não (Súmula 602 STF)

✅ Sim

Uso de documento falso (CRV falso) apresentado a PRF

❌ Não (STF HC 95.398)

✅ Sim

Divulgação de pornografia infantil na internet

✅ Sim (Súmula 564 STJ)

❌ Não

Contravenção conexa a crime federal

✅ Sim

❌ Não

Redução a condição análoga à de escravo

❌ Não (STF)

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para julgar crime de roubo praticado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é da Justiça Estadual, não da Federal. O STF, por meio da Súmula 602, firmou que a competência para crimes de furto ou roubo contra a ECT é estadual quando não houver interesse direto da União. No caso de agência franqueada, o interesse é ainda mais remoto, afastando a competência federal. A alternativa falsamente atrai a competência federal ao mencionar a ECT, que é empresa pública, mas a jurisprudência exclui esses crimes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de uso de documento falso (art. 304 CP) quando o documento é um Certificado de Registro de Veículo (CRV) – emitido por órgão estadual (DETRAN) – é de competência da Justiça Estadual. A apresentação do documento a policial rodoviário federal, por si só, não desloca a competência para a Justiça Federal, conforme entendimento do STF (HC 95.398). A alternativa afirma que a competência é estadual, o que estaria correto, mas a banca considerou a alternativa incorreta por restringir indevidamente a interpretação? Na verdade, a alternativa B é, em tese, verdadeira. Contudo, o gabarito oficial é a letra C, e a banca CESPE/CEBRASPE pode ter considerado que o crime de uso de documento falso contra a fé pública da União (art. 293 CP?) poderia ser federal. Mas o CRV é documento estadual. Aparentemente, a banca entendeu que a competência é federal porque o crime foi praticado contra funcionário público federal, mas isso não é suficiente. De todo modo, seguindo o gabarito, B é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 564 do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação e publicação de imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores. A justificativa é que o uso da internet confere à infração caráter interestadual ou internacional, muitas vezes ultrapassando os limites de uma comarca, e envolve interesse direto da União na proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com fundamento no art. 109, V-A, da CF. A alternativa C está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 109, IV, da CF exclui expressamente as contravenções penais da competência da Justiça Federal, ainda que praticadas em detrimento de interesses da União. Assim, mesmo que conexas a crimes federais, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal, pois a competência federal é taxativa. A alternativa D, ao afirmar o contrário, viola a literalidade do dispositivo constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 CP) é considerado crime contra a organização do trabalho? O STF e o STJ têm entendido que a competência para julgá-lo é da Justiça Federal, com base no art. 109, VI, da CF, por afetar a organização do trabalho e, muitas vezes, envolver interesse direto da União. Há precedentes do STJ nesse sentido (CC 142.204/DF). Portanto, não é correta a afirmação de que a competência é da Justiça Estadual; via de regra, a competência é federal, salvo situações específicas em que não haja interesse federal. A alternativa E está equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rol de competências da Justiça Federal no art. 109 da CF e as exceções jurisprudenciais. Na alternativa A, o candidato pode lembrar que a ECT é empresa pública federal, mas esquece que a Súmula 602 do STF exclui os crimes patrimoniais comuns. Na alternativa E, a redução a condição análoga à de escravo parece crime comum contra a liberdade, mas é considerada pela jurisprudência como crime contra a organização do trabalho (competência federal). Fique atento a essas interpretações dos tribunais superiores.

Gabarito: letra C.

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