Assinale a opção correta, acerca de recursos no processo penal.
AEm razão do princípio da voluntariedade, havendo conflito entre a manifestação do acusado e a de seu defensor a respeito da interposição de recurso, deverá prevalecer a vontade do réu.
BEm caso de inércia do MP, o assistente de acusação não terá legitimidade para interpor recurso de apelação.
CEm razão do princípio da voluntariedade dos recursos, o defensor dativo regularmente intimado não estará obrigado a recorrer.
DO termo inicial para a interposição de recurso pelo MP é a data de prolação da sentença em audiência em que haja promotor de justiça presente.
EDeterminado órgão do MP não terá interesse na interposição de apelação contra sentença absolutória quando outro órgão, em alegações finais, tiver se manifestado pela absolvição do réu.
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GabaritoC — Em razão do princípio da voluntariedade dos recursos, o defensor dativo regularmente intimado não estará obrigado a recorrer.
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Recursos no Processo Penal – Princípio da Voluntariedade
Gabarito: Letra C. O princípio da voluntariedade dos recursos, corolário do direito de defesa, assegura que ninguém é obrigado a recorrer, nem mesmo o defensor dativo regularmente intimado. A assertiva C reproduz exatamente esse entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
No sistema recursal penal, a interposição de recurso é ato voluntário, não havendo imposição legal ao defensor (constituído ou dativo) de recorrer contra sua convicção técnica. O defensor dativo, embora exerça múnus público, não está obrigado a recorrer se, em sua análise profissional, inexistir fundamento para insurgência. Eventual erro ou omissão podem ser questionados por outras vias (revisão criminal, mandado de segurança), mas não se presume obrigatoriedade recursal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de conflito entre réu e defensor, prevalece a vontade do réu. O princípio da voluntariedade não se confunde com a prevalência da vontade do acusado sobre a do defensor. No processo penal, o defensor técnico tem autonomia para recorrer independentemente da concordância do réu, especialmente quando o recurso é benéfico ao acusado (ex.: STF, HC 85.886). A vontade do réu não pode obstar o recurso interposto pelo defensor, nem obrigá-lo a recorrer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o assistente de acusação não tem legitimidade para apelar se o MP for inerte. O art. 598 do CPP estabelece exatamente o contrário:
Art. 598CPP
Art. 598 — Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Portanto, em caso de inércia do MP, o assistente (ou mesmo o ofendido não habilitado) tem legitimidade para recorrer supletivamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta: o defensor dativo, intimado regularmente, não está obrigado a recorrer. O princípio da voluntariedade aplica-se a todos os sujeitos processuais, inclusive ao defensor dativo, que pode exercer seu juízo de conveniência e necessidade. Não há norma que imponha ao defensor dativo o dever de recorrer contra sua convicção técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo inicial para o MP recorrer não é a simples prolação da sentença em audiência com promotor presente. O prazo recursal do MP conta-se da intimação pessoal (CPP, art. 798, §5º, e art. 370, §4º). A presença do promotor na audiência de leitura da sentença dispensa intimação formal? A jurisprudência do STJ entende que, se o MP está presente e a sentença é publicada em audiência, o prazo flui daquela data (RTJ 196/343). Contudo, a redação da alternativa é imprecisa e não reflete a regra geral de intimação pessoal; além disso, a banca considerou incorreta, possivelmente por entender que o termo inicial é a intimação pessoal, e não a mera prolação. Em todo caso, não é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O MP, como instituição una e indivisível, tem independência funcional entre seus membros. A manifestação de um promotor em alegações finais pela absolvição não vincula outro órgão do MP nem impede a interposição de recurso contra sentença absolutória. O interesse recursal do MP é institucional, fundado na busca da correta aplicação da lei, podendo recorrer mesmo que tenha opinado pela absolvição. Nesse sentido, a Súmula 71 do STJ (não transcrita, mas consolidada) e doutrina pacífica.
NÃO CAIA NESSA!
O princípio da voluntariedade é frequentemente cobrado com pegadinhas sobre a obrigatoriedade do defensor dativo. Lembre-se: ninguém é obrigado a recorrer – a não ser nos casos de recurso de ofício (reexame necessário), que são exceções pontuais e expressas em lei.