Procedimento do Tribunal do Júri — Pronúncia, Recursos e Jurados
Gabarito: Letra B. A alternativa B está correta porque o juiz pode excluir qualificadoras manifestamente incabíveis na pronúncia, evitando que o réu seja submetido a julgamento por circunstâncias sem qualquer lastro probatório. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao princípio do in dubio pro societate, aos recursos cabíveis e à composição da lista de jurados.
A seguir, analisa-se cada alternativa com base no Código de Processo Penal (CPP) e na jurisprudência do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o in dubio pro societate justificaria a pronúncia com base em testemunho hearsay (ouvi dizer) colhido no inquérito policial é insustentável. O STF, no julgamento do ARE 1.067.392/CE (2ª Turma, 2019), firmou que o in dubio pro societate não tem amparo constitucional ou legal e não pode fundamentar a pronúncia. A decisão de pronúncia exige lastro probatório mínimo (indícios suficientes de autoria e materialidade), não bastando provas ilegítimas ou frágeis como o simples ouvi dizer. Assim, a alternativa contradiz a jurisprudência pacífica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na decisão de pronúncia, o juiz analisa se as qualificadoras descritas na denúncia possuem apoio mínimo nos autos. Se forem manifestamente incabíveis – ou seja, sem qualquer elemento de prova ou juridicamente impossíveis –, o juiz pode excluí-las, mantendo apenas o crime-base. Essa é a aplicação do sistema acusatório e do princípio da correlação entre acusação e decisão, cabendo ao magistrado filtrar imputações sem sustentação. Não há dispositivo legal que proíba essa exclusão; ao contrário, seria irrazoável submeter o réu a julgamento popular por uma qualificadora que não encontra respaldo fático ou jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o réu é inimputável, mas a defesa alega negativa de autoria, o juiz não pode absolvê-lo sumariamente com base na inimputabilidade. A absolvição sumária (art. 415, CPP) ocorre quando há causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade que seja incontroversa e aceita pela acusação. Se a defesa nega a autoria, o juiz não pode substituir essa tese por outra (inimputabilidade) sem contraditório. O correto é realizar a instrução e, se for o caso, aplicar medida de segurança, mas não absolver sumariamente. A alternativa, portanto, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão de absolvição sumária é uma sentença definitiva. O recurso cabível contra ela é a apelação (art. 593, I, CPP), e não o recurso em sentido estrito (RESE). O RESE está previsto no art. 581, CPP, em hipóteses taxativas, que não incluem a absolvição sumária. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 426, §4º, do CPP que o jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores à publicação da lista geral fica dela excluído. Portanto, é cabível sim excluir esse jurado. A alternativa afirma o contrário ("não é cabível"), errando frontalmente a norma.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Ela reconhece o poder do juiz de excluir qualificadoras sem lastro, em harmonia com a função de filtro da pronúncia.