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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
ce111278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Acerca de nulidades no processo penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.
  1. AA incompetência rationae materiae é causa de nulidade absoluta e, por isso, os atos decisórios praticados por juiz incompetente não poderão ser ratificados.
  2. BA nulidade do julgamento de processo em órgão colegiado do qual tenha participado magistrado impedido dependerá da possibilidade de mudança no resultado do julgamento, com a subtração do voto desse magistrado.
  3. CA identificação de causa de suspeição de promotor de justiça implicará nulidade absoluta, razão pela qual a sua consequente alegação não é passível de preclusão.
  4. DA denúncia apresentada com ofensa ao princípio do promotor natural será nula e não poderá ser ratificada.
  5. EA formulação de perguntas pelo juiz com a inversão do rito previsto no art. 212 do CPP é causa de nulidade que independe da demonstração de prejuízo.
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GabaritoB — A nulidade do julgamento de processo em órgão colegiado do qual tenha participado magistrado impedido dependerá da possibilidade de mudança no resultado do julgamento, com a subtração do voto desse magistrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal – Entendimento dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, a nulidade decorrente de impedimento de magistrado em órgão colegiado depende da demonstração de que seu voto poderia alterar o resultado, aplicando-se a teoria do prejuízo (art. 563 do CPP). As demais alternativas contrariam o entendimento atual dos tribunais superiores.

O sistema de nulidades no processo penal rege-se pelo princípio do prejuízo (*pas de nullité sans grief*), insculpido no art. 563 do CPP: nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STF e STJ, tem aplicado esse princípio de forma ampla, relativizando a classificação doutrinária entre nulidades absolutas e relativas em diversos casos concretos. Assim, não basta a mera inobservância de uma formalidade; é necessário demonstrar que o vício efetivamente comprometeu a finalidade do ato ou causou prejuízo à parte. Esse entendimento é decisivo para a correta análise das alternativas.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Incompetência ratione materiae gera nulidade absoluta; atos decisórios não podem ser ratificados.

❌ Incorreta

Art. 567 CPP + STF (HC 80.870) e STJ (HC 48.573) admitem ratificação dos atos decisórios pelo juiz competente, desde que sem prejuízo.

B

Nulidade por impedimento de magistrado em órgão colegiado depende da possibilidade de mudança no resultado com a subtração do voto.

✅ Correta (Gabarito)

STF (MS 27.561, HC 115.387) e STJ (HC 125.353): aplica-se a teoria do prejuízo (art. 563 CPP).

C

Suspeição de promotor implica nulidade absoluta; alegação não preclui.

❌ Incorreta

A suspeição do parquet é nulidade relativa, sujeita a preclusão se não arguida no momento oportuno (art. 571 CPP).

D

Denúncia com ofensa ao princípio do promotor natural é nula e não pode ser ratificada.

❌ Incorreta

A nulidade pode ser sanada com a ratificação pelo promotor natural, desde que sem prejuízo (STF HC 91.952).

E

Perguntas do juiz com inversão do rito do art. 212 CPP é nulidade independente de prejuízo.

❌ Incorreta

A inversão do rito é nulidade relativa, que exige demonstração de prejuízo concreto (STJ HC 182.742).

1Princípio do prejuízo (art. 563 CPP)
Pas de nullité sans grief
Relativiza nulidades absolutas
2Incompetência ratione materiae
Anula só atos decisórios (art. 567)
Ratificação é possível (STF/STJ)
3Impedimento de magistrado
Nulidade não é automática
Exige possibilidade de mudança no resultado
4Suspeição do promotor
Não é nulidade absoluta
Preclui se não alegada no momento
5Princípio do promotor natural
Denúncia nula
Pode ser ratificada
6Inversão do rito (art. 212 CPP)
Depende de demonstração de prejuízo
Nulidades no processo penal
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Nulidades no processo penal: Princípio do prejuízo (art. 563 CPP) (Pas de nullité sans grief, Relativiza nulidades absolutas); Incompetência ratione materiae (Anula só atos decisórios (art. 567), Ratificação é possível (STF/STJ)); Impedimento de magistrado (Nulidade não é automática, Exige possibilidade de mudança no resultado); Suspeição do promotor (Não é nulidade absoluta, Preclui se não alegada no momento); Princípio do promotor natural (Denúncia nula, Pode ser ratificada); Inversão do rito (art. 212 CPP) (Depende de demonstração de prejuízo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incompetência *ratione materiae* (absoluta) gera nulidade absoluta e que os atos decisórios praticados pelo juiz incompetente não poderiam ser ratificados. O art. 567 do CPP dispõe que a incompetência anula apenas os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente. A jurisprudência do STF (HC 80.870) e do STJ (HC 48.573) admite a ratificação dos atos decisórios pelo juiz competente, desde que não haja prejuízo. Logo, o erro está em afirmar que a ratificação é impossível. O correto é que os atos podem ser ratificados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz o entendimento pacífico do STF (MS 27.561, HC 115.387) e do STJ (HC 125.353). Em julgamentos colegiados, a participação de magistrado impedido ou suspeito não acarreta, por si só, nulidade automática. Para que o julgamento seja anulado, é necessário que, subtraindo-se o voto do magistrado impedido, haja possibilidade de mudança no resultado. Se, mesmo excluído o voto, a decisão permanecer inalterada (por maioria ou unanimidade sem seu voto), não há prejuízo e a nulidade não se reconhece. Essa é a aplicação concreta do princípio do prejuízo (art. 563 do CPP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a suspeição do promotor de justiça implica nulidade absoluta e, por isso, a alegação não preclui. O STF (AI 601.832 AgR) e o STJ (RHC 35.000) firmaram que a suspeição do membro do Ministério Público constitui nulidade relativa, sujeita à preclusão, devendo ser arguida na primeira oportunidade. Não se trata de nulidade absoluta, pois o vício pode ser sanado e a ausência de alegação tempestiva impede o reconhecimento da nulidade. Portanto, a alternativa erra ao classificá-la como absoluta e insuscetível de preclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ofensa ao princípio do promotor natural (denúncia apresentada por promotor sem atribuição legal) é nula e não pode ser ratificada. O STF (HC 84.588) e o STJ (RHC 22.239) entendem que a violação ao princípio do promotor natural gera nulidade relativa, que pode ser sanada pela posterior ratificação pelo promotor competente ou pela designação regular. Assim, é possível a ratificação, e a nulidade não é absoluta. A alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a inversão da ordem de perguntas prevista no art. 212 do CPP (juiz pergunta primeiro, as partes depois) é causa de nulidade que independe de demonstração de prejuízo. O STF (HC 111.476) e o STJ (HC 181.656) decidem que a inversão do rito do art. 212 constitui nulidade relativa, que exige a comprovação de efetivo prejuízo à parte para ser declarada. Logo, a nulidade não é automática; depende da demonstração de prejuízo. A alternativa está incorreta ao afirmar o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que certas nulidades são absolutas e insanáveis (incompetência, suspeição do MP, promotor natural, inversão do art. 212). Mas o entendimento atual dos tribunais superiores é fortemente influenciado pelo princípio do prejuízo. Memorize: mesmo em casos de incompetência absoluta, os atos decisórios podem ser ratificados; para suspeição do promotor e inversão do art. 212, a nulidade é relativa e exige prejuízo; a violação ao promotor natural também é relativa e sanável. Não caia na armadilha de considerar essas hipóteses como nulidades absolutas automáticas.

Gabarito: letra B.

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