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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce111280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada.Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. APor se tratar de crime funcional, a desobediência ao procedimento especial — não oportunizar a defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP — gerou a nulidade do processo.
  2. BA apresentação de resposta à acusação por advogado constituído por Davi durante o IP supre eventual nulidade da citação.
  3. CNo caso de o réu continuar atuando como servidor público, a notificação encaminhada ao chefe da repartição, nos termos do art. 359 do CPP, dispensaria o mandado de citação.
  4. DA obrigação de esgotamento dos meios de localização para a validade da citação por edital não alcança as diligências em todos os endereços constantes no IP.
  5. ECitado por edital, o réu poderá, a qualquer tempo, integrar a relação processual, e o prazo para resposta à acusação começará a fluir a partir do referido ato de ingresso no processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Citado por edital, o réu poderá, a qualquer tempo, integrar a relação processual, e o prazo para resposta à acusação começará a fluir a partir do referido ato de ingresso no processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citações e Intimações no Processo Penal

Gabarito: letra E. O réu citado por edital pode, a qualquer tempo, integrar a relação processual, e o prazo para resposta à acusação começa a fluir a partir do comparecimento pessoal ou do defensor constituído (CPP, arts. 363, §4º, e 396, parágrafo único). Todas as demais alternativas apresentam equívocos sobre o procedimento especial, a validade da citação e o efeito da apresentação de resposta pelo advogado.

A questão exige conhecimento do regime de citações no CPP, especialmente a citação por edital e suas consequências. É preciso distinguir o procedimento especial para crimes funcionais (art. 514) da regra geral. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desobediência ao procedimento especial do art. 514 do CPP (defesa preliminar) gera nulidade. Ocorre que o art. 514 só se aplica a crimes afiançáveis. O peculato (art. 312 do CP) é crime inafiançável (pena de reclusão de 2 a 12 anos), portanto o procedimento especial não é aplicável. Não há que se falar em nulidade.

Art. 514CPP

Art. 514 — "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apresentação de resposta à acusação pelo advogado constituído não supre eventual nulidade da citação. O comparecimento espontâneo que sana a nulidade é o do próprio réu (CPC, art. 239, §1º, aplicado subsidiariamente). No CPP, o advogado pode apresentar resposta, mas isso apenas inicia o prazo para defesa, não convalida uma citação nula. Além disso, a citação por edital só é válida após o esgotamento dos meios de localização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 359 do CPP determina que o dia designado para o funcionário público comparecer como acusado seja notificado tanto a ele quanto ao chefe da repartição. Isso não dispensa o mandado de citação; a notificação ao chefe é adicional. A citação deve ser feita por mandado (art. 351) ou por edital, se o réu não for encontrado. A notificação ao chefe não substitui a citação pessoal.

Art. 359CPP

Art. 359 — "O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para a validade da citação por edital, é necessário esgotar todos os meios de localização do réu, incluindo as diligências nos endereços constantes do inquérito policial. O art. 361 do CPP permite a citação por edital apenas quando o réu não é encontrado. Isso implica que todas as tentativas razoáveis (inclusive nos endereços do IP) devem ser realizadas.

Art. 361CPP

Art. 361 — "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPP é claro: o réu citado por edital pode comparecer a qualquer tempo e integrar a relação processual (art. 363, §4º). O prazo para resposta à acusação, nesse caso, começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único). A alternativa reproduz exatamente esse entendimento.

Art. 363, §4CPP

Art. 363, §4º — "Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código."

Art. 396, Parágrafo único — "No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a hipótese de citação por edital com a possibilidade de a defesa apresentada pelo advogado suprir a nulidade (alternativa B). Na verdade, apenas o comparecimento pessoal do réu pode sanar a ausência de citação válida, e não a simples resposta do advogado.

Gabarito: letra E.

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