Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce111281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Acerca dos meios de prova no processo penal, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.
AA colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, como tal, submete-se ao princípio de reserva de jurisdição, sendo obrigatória a participação do juiz na celebração do ajuste entre os envolvidos.
BO compartilhamento com o MP de dados bancários obtidos legitimamente pela Receita Federal, pela via administrativa fiscalizatória já esgotada, em caso de constatação de possível crime, não ofende o princípio de reserva de jurisdição.
CO deferimento de interceptação telefônica para investigação de crime com fundamento somente em denúncia anônima será lícito, desde que essa medida seja necessária para a elucidação da infração penal.
DIndependerá de decisão judicial o acesso a conversas armazenadas em aplicativo de mensagens existente em telefone celular de pessoa investigada apreendido durante a prisão desta em flagrante.
EO reconhecimento pessoal de acusado realizado sem a observância das formalidades previstas no CPP é nulo.
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GabaritoB — O compartilhamento com o MP de dados bancários obtidos legitimamente pela Receita Federal, pela via administrativa fiscalizatória já esgotada, em caso de constatação de possível crime, não ofende o princípio de reserva de jurisdição.
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Meios de prova no processo penal – entendimento dos tribunais superiores
Gabarito: letra B. O compartilhamento de dados bancários obtidos pela Receita Federal no exercício da atividade fiscal com o Ministério Público, após o encerramento do procedimento administrativo, é lícito e não viola a reserva de jurisdição, conforme consolidado entendimento do STF (Tema 990). As demais alternativas contrariam a jurisprudência dominante.
A questão cobra o conhecimento de posicionamentos firmados pelos tribunais superiores (STF e STJ) acerca de meios de prova e obtenção de provas. É essencial distinguir os institutos e as exigências constitucionais de reserva de jurisdição (autorização judicial prévia) para determinadas medidas. Vejamos cada alternativa.
Meios de prova (tribunais superiores): Colaboração premiada (Meio de obtenção de prova, Juiz: só homologa (não celebra), Reserva de jurisdição não se aplica ao ajuste); Dados bancários (Receita → MP) (Compartilhamento lícito (Tema 990), Sem autorização judicial prévia, Controle jurisdicional posterior); Interceptação telefônica (Denúncia anônima isolada: insuficiente, Exige indícios mínimos + necessidade); Acesso a mensagens (celular apreendido) (Independe de decisão judicial (STJ), Dados já armazenados (não interceptação)); Reconhecimento pessoal (Formalidades do CPP (art. 226), Inobservância → [-] Nulidade (STJ HC 598.886))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A colaboração premiada é, de fato, um meio de obtenção de prova (art. 3º, I, Lei 12.850/2013). No entanto, a celebração do acordo não exige a participação do juiz; o juiz apenas homológa o acordo posteriormente, verificando sua legalidade. O STF já firmou entendimento de que a reserva de jurisdição não se aplica à formação do ajuste, pois este é firmado entre o Ministério Público (ou delegado) e o investigado. A alternativa erra ao afirmar que "é obrigatória a participação do juiz na celebração do ajuste".
Art. 3Lei-12850
Art. 3º — "Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
I – colaboração premiada; [...]"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no Tema 990 da Repercussão Geral, decidiu que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com os órgãos de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que respeitado o sigilo e haja controle jurisdicional posterior. Isso porque os dados já foram obtidos licitamente pela via administrativa, e o compartilhamento é mero encaminhamento de informação. Assim, não há ofensa ao princípio da reserva de jurisdição.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 990
"1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interceptação telefônica exige indícios razoáveis de autoria ou participação (art. 2º, I, Lei 9.296/1996). A denúncia anônima, por si só, não constitui indício razoável; é necessária a existência de outros elementos que a corroborem. A jurisprudência do STF e STJ é pacífica nesse sentido. Portanto, a afirmação de que o deferimento com fundamento somente em denúncia anônima é lícito está errada.
Art. 2Lei-9296
Art. 2º — "Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; [...]"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acesso a mensagens armazenadas em aparelho celular apreendido, mesmo que durante flagrante, depende de autorização judicial, conforme entendimento consolidado do STF (HC 91.867 e RE 1.055.941). A simples apreensão não autoriza a violação do conteúdo, que é protegido pelo sigilo das comunicações. Portanto, a afirmativa de que "independerá de decisão judicial" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 226 do CPP estabelece o procedimento para o reconhecimento pessoal. Contudo, a jurisprudência do STJ e STF entende que a inobservância dessas formalidades não acarreta, por si só, a nulidade da prova. O reconhecimento pode ser valorado pelo juiz em conjunto com outros elementos, sendo que a ausência das formalidades gera apenas presunção de fragilidade, mas não nulidade automática. A alternativa erra ao afirmar que "é nulo" de forma absoluta.
Art. 226CPP
Art. 226 — "Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
II – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III – se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV – do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta confundir o candidato ao exigir a participação do juiz na celebração da colaboração premiada. Na prática, o juiz apenas homológa o acordo, não participa das negociações. Já a alternativa E explora a ideia de que o descumprimento das formalidades do CPP gera nulidade automática, mas a jurisprudência admite o reconhecimento como elemento de prova, desde que outros elementos o corroborem.
Gabarito: letra B – a única alternativa que reflete corretamente o entendimento dos tribunais superiores.