Aldo, delegado de polícia, recebeu em sua unidade policial denúncia anônima que imputava a Mauro a prática do crime de tráfico de drogas em um bairro da cidade. A denúncia veio acompanhada de imagens em que Mauro aparece entregando a terceira pessoa pacotes em plástico transparente com considerável quantidade de substância esbranquiçada e recebendo dessa pessoa quantia em dinheiro. Em diligências realizadas, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e, a partir das informações obtidas, instaurou IP para apurar o crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 — Lei Antidrogas —, sem indiciamento. Na sequência, ele representou à autoridade judiciária pelo deferimento de medida de busca e apreensão na residência de Mauro, inclusive do telefone celular do investigado.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AA instauração do IP constituiu medida ilegal, pois se fundou em denúncia anônima.
BRecebido o IP, verificados a completa qualificação de Mauro e os indícios suficientes de autoria, o juiz poderá determinar o indiciamento do investigado à autoridade policial.
CEm razão do caráter sigiloso dos autos do IP, nem Mauro nem seu defensor constituído terão o direito de acessá-los.
DComo não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias.
EDeferida a busca e apreensão, a realização de exame pericial em dados de telefone celular que eventualmente seja apreendido dependerá de nova decisão judicial.
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GabaritoD — Como não houve prisão, o prazo para a conclusão do IP será de noventa dias.
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Inquérito Policial na Lei de Drogas – Prazos e Procedimentos
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), quando o investigado está solto, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 90 dias, prorrogável por igual período. Como Mauro não foi preso, o prazo correto é de 90 dias.
A situação envolve a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima, a necessidade de autorização judicial para indiciamento, o sigilo do inquérito e o direito de defesa, e os limites da busca e apreensão. É essencial conhecer as regras específicas da Lei de Drogas para os prazos do IP, além dos princípios gerais do CPP e da jurisprudência consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a denúncia anônima é ilegal como fundamento para instauração do IP. Na verdade, a denúncia anônima (delatio criminis inqualificada) pode sim dar início a investigações, desde que a autoridade policial realize diligências prévias para confirmar indícios mínimos – o que ocorreu no caso (imagens e confirmação da qualificação). Não confunda: o que não se admite é a denúncia anônima como única prova para condenação.
Aspecto
Regra geral (CPP)
Regra específica (Lei de Drogas – Lei 11.343/2006)
Prazo para conclusão do IP (investigado preso)
10 dias (art. 10, CPP)
30 dias (art. 51, Lei 11.343/2006)
Prazo para conclusão do IP (investigado solto)
30 dias (art. 10, CPP)
90 dias (art. 51, Lei 11.343/2006)
Prorrogação de prazo
Possível, mediante autorização judicial
Possível, por igual período, mediante autorização judicial
Inquérito Policial (Lei 11.343/2006): Denúncia anônima (Pode instaurar IP (com diligências prévias), Não basta para condenação); Indiciamento (Ato privativo do delegado, Juiz não pode determinar); Sigilo (Relativo (terceiros), Defensor tem acesso (SV 14)); Prazo (investigado solto) (90 dias, Prorrogável por igual período)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A instauração do IP não foi ilegal. A autoridade policial pode agir com base em notitia criminis anônima, desde que realize verificações preliminares. No caso, Aldo confirmou a qualificação de Mauro e obteve imagens que indicavam a prática do crime, o que legitima a abertura do IP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não do juiz. O magistrado, ao receber o IP, pode, se entender necessário, requisitar diligências complementares, mas não pode determinar o indiciamento. A natureza inquisitorial do IP confere ao delegado a condução da investigação e a qualificação do investigado como indiciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sigilo do inquérito policial é relativo: aplica-se a terceiros, mas não ao investigado e seu defensor. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. Portanto, Mauro e seu advogado têm direito de acessar os autos do IP.
Alternativa D — ✅ Correta
A Lei de Drogas estabelece prazo específico para a conclusão do inquérito policial: 30 dias se o indiciado estiver preso (prorrogável por mais 30) e 90 dias se estiver solto (prorrogável por mais 90). Como Mauro não foi preso, o prazo é de 90 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A busca e apreensão deferida judicialmente já autoriza a apreensão do telefone celular e a realização de exame pericial nos dados nele contidos. Não é necessária nova autorização judicial para a perícia, pois ela é consequência lógica da medida. O que exigiria nova decisão seria, por exemplo, a quebra de sigilo de comunicações em tempo real (interceptação), o que não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos do IP na Lei de Drogas: preso = 30 dias (prorrogável por 30); solto = 90 dias (prorrogável por 90). Essa diferença é clássica em provas. Também lembre-se: o sigilo do IP não impede o acesso do defensor (SV 14).
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso