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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce111291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Com relação aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem, com base no entendimento jurisprudencial.I A existência de sistema de vigilância por monitoramento, por impossibilitar a consumação do delito de furto, é suficiente para tornar impossível a configuração desse tipo de crime.II A presença de circunstância qualificadora de natureza objetiva ou subjetiva no delito de furto não afasta a possibilidade de reconhecimento do privilégio, se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da res furtiva.III Constatada a utilização de arma de fogo desmuniciada na perpetração de delito de roubo, não se aplica a circunstância majorante relacionada ao emprego de arma de fogo.IV No delito de estelionato na modalidade fraude mediante o pagamento em cheque, a realização do pagamento do valor relativo ao título até o recebimento da denúncia impede o prosseguimento da ação penal.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – análise de itens conforme jurisprudência do STJ

Gabarito: letra C (itens III e IV corretos). O item I contraria a Súmula 567 do STJ, que expressamente afirma que a vigilância por si só não impossibilita o furto. O item II diverge da Súmula 511 do STJ, que só admite o privilégio do furto quando a qualificadora for objetiva. Já os itens III e IV estão de acordo com a jurisprudência consolidada: arma desmuniciada no roubo não configura a majorante e o pagamento do cheque até a denúncia extingue a punibilidade no estelionato.

A questão exige conhecimento de súmulas e entendimentos pacificados dos tribunais superiores sobre os crimes de furto, roubo e estelionato. Vamos analisar cada item à luz das fontes oficiais.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é o mais traiçoeiro. O candidato pode lembrar que o privilégio do furto (art. 155, §2º, CP) é compatível com o furto qualificado, mas esquece que a Súmula 511 do STJ exige que a qualificadora seja exclusivamente objetiva. A banca insere "objetiva ou subjetiva" para induzir ao erro. Fique atento: qualificadoras subjetivas (ex.: concurso de pessoas) afastam o privilégio.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Sistema de vigilância por monitoramento impossibilita a consumação do furto.

❌ Incorreto

Súmula 567 do STJ: vigilância, por si só, não torna impossível o furto.

II

Qualificadora objetiva ou subjetiva não afasta o privilégio do furto, se presentes primariedade e pequeno valor.

❌ Incorreto

Súmula 511 do STJ: privilégio só é compatível com qualificadora objetiva; subjetiva (ex.: concurso de pessoas) afasta.

III

Arma de fogo desmuniciada no roubo não configura a majorante.

✅ Correto

Jurisprudência consolidada: arma desmuniciada não aumenta o risco nem intimida efetivamente.

IV

Pagamento do cheque até o recebimento da denúncia extingue a punibilidade no estelionato.

✅ Correto

Art. 171, §2º, CP c/c jurisprudência: pagamento antes da denúncia impede o prosseguimento.

Item I — ❌ Incorreto

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 567

Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

A existência de sistema de vigilância não é suficiente para impossibilitar a consumação do furto, pois o agente pode agir de forma sorrateira ou neutralizar o sistema. O item, ao afirmar o contrário, contraria frontalmente o enunciado da Súmula 567. Portanto, está incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 511

Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

O privilégio (diminuição de pena, substituição por detenção ou multa) é compatível com o furto qualificado, mas apenas quando a qualificadora for objetiva (ex.: rompimento de obstáculo, abuso de confiança). Qualificadoras subjetivas (ex.: concurso de duas ou mais pessoas) não admitem o privilégio. O item, ao incluir "objetiva ou subjetiva", amplia indevidamente o alcance da súmula. Logo, está incorreto.

Item III — ✅ Correto

O entendimento consolidado do STJ (REsp 1.357.814/RS, entre outros) é que a arma de fogo desmuniciada não possui potencialidade lesiva, não configurando a causa de aumento de pena do art. 157, §2º, I, do CP (emprego de arma). A majorante exige que a arma esteja apta a disparar, ainda que não haja efetiva utilização. Portanto, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

No estelionato na modalidade "fraude no pagamento por cheque" (art. 171, §2º, VI, CP), o crime se consuma com a obtenção da vantagem ilícita. No entanto, a jurisprudência pacífica (Súmula 554 do STJ – embora não transcrita, é entendimento unânime) considera que o pagamento do valor do cheque antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade, pois afasta o prejuízo da vítima. Assim, impede o prosseguimento da ação penal. O item está correto.


Conclusão: estão corretos apenas os itens III e IV. A alternativa que contém esses dois itens é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

Decore as Súmulas 567 e 511 do STJ – são clássicas em provas sobre crimes contra o patrimônio. Para roubo com arma desmuniciada, lembre-se: sem potencial lesivo, sem majorante. Para estelionato cheque: pagamento antes da denúncia = extinção da punibilidade.

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