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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce111292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
Com relação a aspectos diversos pertinentes aos prazos prescricionais previstos no CP, assinale a opção correta.
  1. ATais prazos serão reduzidos pela metade nas situações em que, ao tempo do crime, o agente fosse menor de vinte e um anos de idade ou, na data do trânsito em julgado da sentença condenatória, fosse maior de setenta anos de idade.
  2. BEm se tratando de criminoso reincidente, são aumentados em um terço os prazos da prescrição da pretensão punitiva.
  3. CA prescrição é regulada pela pena total imposta nos casos de crimes continuados, sendo computado o acréscimo decorrente da continuação.
  4. DA prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando for a única pena cominada, ou no mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade, se tiver sido cominada alternativamente.
  5. ENa hipótese de evasão do condenado, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo total da pena privativa de liberdade imposta.
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GabaritoD — A prescrição da pena de multa ocorrerá em dois anos, quando for a única pena cominada, ou no mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade, se tiver sido cominada alternativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos prescricionais (CP)

Gabarito: letra D. A prescrição da pena de multa, conforme o art. 114 do CP, ocorre em dois anos quando é a única cominada, ou no mesmo prazo da prescrição da pena privativa de liberdade quando cominada alternativamente (ou cumulativamente).

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Penal sobre prescrição. Vamos analisar cada alternativa.

PEGA ESSA DICA!

O CP regula prazos prescricionais nos arts. 109 a 119. Os artigos mais cobrados são 109, 110, 114 e 115. Memorize as palavras-chave: "sentença" (não trânsito), "pretensão executória" (não punitiva) e os incisos do art. 114.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Prazos reduzidos pela metade se, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data do trânsito em julgado, maior de 70 anos.

Art. 115 CP (data da sentença, não do trânsito em julgado)

❌

B

Prazos da prescrição da pretensão punitiva aumentados em 1/3 para reincidente.

Art. 110, §1º CP (aumento aplica-se à pretensão executória)

❌

C

Prescrição no crime continuado regulada pela pena total, com acréscimo da continuação.

Art. 119 CP e Súmula 497 STF (prescrição pela pena de cada crime isoladamente)

❌

D

Prescrição da multa: 2 anos se única; mesmo prazo da privativa de liberdade se cominada alternativamente.

Art. 114, I e II CP

✅

E

Evasão do condenado: prescrição executória regulada pelo total da pena privativa de liberdade imposta.

Art. 110, §1º CP (regra geral; evasão não altera o prazo base)

❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 115 do CP dispõe que os prazos prescricionais são reduzidos pela metade quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença, não na data do trânsito em julgado.

Art. 115CP

Código Penal, Art. 115: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

A banca troca o momento da sentença pelo trânsito em julgado – distrator comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aumento de um terço nos prazos prescricionais para reincidente só se aplica à pretensão executória (art. 110, §1º do CP), e não à pretensão punitiva. A alternativa inverte as figuras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No crime continuado, a prescrição é regulada pela pena de cada crime isoladamente, e não pela soma total. O art. 119 do CP e a jurisprudência consolidada (Súmula 497 STF) firmam esse entendimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 114 do CP:

Art. 114CP

Código Penal, Art. 114:

I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II – no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

A alternativa reproduz a regra do inciso I e parte do II ("alternativamente"). A ausência da palavra "cumulativamente" não a torna errada, pois a hipótese de multa alternativa está expressamente contemplada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A evasão do condenado não altera a regra da prescrição executória, que sempre é regulada pelo total da pena imposta (art. 110, caput). A menção à “evasão” é desnecessária e não corresponde a nenhuma causa especial.

Conclusão: apenas a alternativa D está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o marco temporal da redução (art. 115) – lembre-se: é a data da sentença, não do trânsito em julgado. Outra troca frequente é entre pretensão punitiva e executória (art. 110). Fique atento a esses detalhes textuais.

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