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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalTipicidade
Código
ce111295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz de Direito Substituto
João, com a intenção de matar José, seu desafeto, efetuou disparos de arma de fogo contra ele. José foi atingido pelos projéteis e faleceu.Considere que, depois de feitos os exames necessários, se tenha constatado uma das seguintes hipóteses relativamente à causa da morte de José.I Apesar dos disparos sofridos pela vítima, a causa determinante da sua morte foi intoxicação devido ao fato de ela ter ingerido veneno minutos antes de ter sido alvejada.II A morte decorreu de ferimentos causados por disparos de arma de fogo efetuados por terceiro no mesmo momento em que João agiu e sem o conhecimento deste.III A vítima faleceu em razão dos ferimentos sofridos, os quais foram agravados por sua condição de hemofílica.IV A morte decorreu de uma infecção hospitalar que acometeu a vítima quando do tratamento dos ferimentos causados pelos tiros.Nessa situação hipotética, conforme a teoria dos antecedentes causais adotada pelo CP, João responderá pela morte de seu desafeto caso se enquadre em uma das hipóteses previstas nos itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nexo causal – Teoria dos antecedentes causais

Gabarito: letra C (itens III e IV). De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal (teoria da equivalência dos antecedentes causais, art. 13, caput, e §1º), João responderá pela morte de José apenas nas hipóteses em que sua conduta tenha sido causa necessária do resultado e não tenha ocorrido uma causa superveniente absolutamente independente que, por si só, produziu a morte. Nos itens I e II, a causa da morte foi inteiramente independente da ação de João (veneno ingerido antes e disparos de terceiro), rompendo o nexo causal. Já nos itens III e IV, as condições preexistentes (hemofilia) e a infecção hospitalar decorrente do tratamento são causas relativamente independentes que não excluem a imputação, pois o resultado morte ainda pode ser atribuído à conduta inicial.

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto. A morte foi causada por veneno ingerido antes dos disparos, tratando-se de causa absolutamente independente preexistente. João não responde pelo resultado morte, mas apenas pelos atos praticados (tentativa de homicídio).

Item II — ❌ Incorreto. A morte decorreu de disparos efetuados por terceiro no mesmo momento, sem conhecimento de João. Essa causa absolutamente independente concomitante rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade de João pelo resultado.

Item III — ✅ Correto. A hemofilia da vítima é uma condição preexistente que, embora tenha agravado os ferimentos, não exclui a imputação. O agente deve responder pelo resultado nas condições em que se encontrava a vítima (princípio da conditio sine qua non).

Item IV — ✅ Correto. A infecção hospitalar adquirida durante o tratamento dos ferimentos é causa relativamente independente. Por ser consequência direta da necessidade de tratamento médico decorrente da conduta inicial, não exclui a imputação. João responde pela morte.

Conclusão

São corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as causas, lembre-se: se a causa superveniente é absolutamente independente (não decorre da ação do agente e, por si só, produz o resultado), o nexo é rompido. Se é relativamente independente (decorre, ainda que indiretamente, da ação inicial), o agente continua responsável, salvo se a causa for a única produtora do resultado.

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