Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111295
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz de Direito Substituto
- AI e II.
- BI e III.
- CIII e IV.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoC — III e IV.
Gabarito: letra C (itens III e IV). De acordo com a teoria adotada pelo Código Penal (teoria da equivalência dos antecedentes causais, art. 13, caput, e §1º), João responderá pela morte de José apenas nas hipóteses em que sua conduta tenha sido causa necessária do resultado e não tenha ocorrido uma causa superveniente absolutamente independente que, por si só, produziu a morte. Nos itens I e II, a causa da morte foi inteiramente independente da ação de João (veneno ingerido antes e disparos de terceiro), rompendo o nexo causal. Já nos itens III e IV, as condições preexistentes (hemofilia) e a infecção hospitalar decorrente do tratamento são causas relativamente independentes que não excluem a imputação, pois o resultado morte ainda pode ser atribuído à conduta inicial.
Item I — ❌ Incorreto. A morte foi causada por veneno ingerido antes dos disparos, tratando-se de causa absolutamente independente preexistente. João não responde pelo resultado morte, mas apenas pelos atos praticados (tentativa de homicídio).
Item II — ❌ Incorreto. A morte decorreu de disparos efetuados por terceiro no mesmo momento, sem conhecimento de João. Essa causa absolutamente independente concomitante rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidade de João pelo resultado.
Item III — ✅ Correto. A hemofilia da vítima é uma condição preexistente que, embora tenha agravado os ferimentos, não exclui a imputação. O agente deve responder pelo resultado nas condições em que se encontrava a vítima (princípio da conditio sine qua non).
Item IV — ✅ Correto. A infecção hospitalar adquirida durante o tratamento dos ferimentos é causa relativamente independente. Por ser consequência direta da necessidade de tratamento médico decorrente da conduta inicial, não exclui a imputação. João responde pela morte.
São corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa C.
Para diferenciar as causas, lembre-se: se a causa superveniente é absolutamente independente (não decorre da ação do agente e, por si só, produz o resultado), o nexo é rompido. Se é relativamente independente (decorre, ainda que indiretamente, da ação inicial), o agente continua responsável, salvo se a causa for a única produtora do resultado.
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