Princípios penais
Gabarito: Letra E. O princípio da adequação social orienta o legislador a não criminalizar condutas socialmente aceitas, servindo como limite à intervenção penal. As demais alternativas contêm imprecisões conceituais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da taxatividade (lex certa) exige que a lei penal seja clara e determinada, mas não veda absolutamente os tipos penais abertos. Tipos abertos (ex.: crimes culposos) são admitidos desde que preencham o requisito de determinabilidade por meio de interpretação. A afirmação de que são vedados é excessiva e não corresponde à doutrina predominante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A bagatela imprópria refere-se à exclusão da punibilidade (por exemplo, perdão judicial) em casos de dano mínimo, e não à atipicidade material. A atipicidade material decorre do princípio da insignificância (bagatela própria), que exclui a tipicidade por ausência de lesividade. A alternativa confunde os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da subsidiariedade (ultima ratio) determina que o Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do Direito forem insuficientes para proteger bens jurídicos. Não significa que protege apenas uma pequena fração dos bens nem que opera somente em lesões mais intensas. A descrição está equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da ofensividade exige, em regra, lesão ou perigo concreto ao bem jurídico. Contudo, a doutrina e a jurisprudência (STF) admitem crimes de perigo abstrato em situações excepcionais, quando a proteção de bens jurídicos relevantes assim exigir. A alternativa nega essa possibilidade de forma absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da adequação social (social adequacy) serve como critério para o legislador e para o intérprete: condutas socialmente adequadas não devem ser consideradas típicas. Assim, o legislador deve evitar criminalizar comportamentos que a sociedade aceita como normais. É a alternativa correta.