Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce111640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
A Constituição Federal de 1988 prevê exceções ao princípio tributário da anterioridade, como ocorre nos casos dos impostos sobre importação e sobre exportação. Nesses casos, a exceção é justificada pela necessidade de ajuste do tributo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.De acordo com a doutrina majoritária, a referida hipótese de exceção ao princípio tributário da anterioridade é explicada em razão de os tributos citados terem finalidade
Aparafiscal.
Bparafiscal e extrafiscal.
Cextrafiscal.
Dexclusivamente fiscal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — extrafiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finalidade dos tributos: fiscalidade e extrafiscalidade
Gabarito: letra C. Os impostos sobre importação (II) e exportação (IE) são os exemplos clássicos de tributos com finalidade extrafiscal, pois sua função primordial não é arrecadar, mas intervir na economia — no caso, ajustar o tributo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior, como o próprio enunciado afirma. Essa é a razão pela qual a Constituição os exclui do princípio da anterioridade (art. 150, § 1º, CF/88).
A doutrina classifica os tributos quanto à finalidade em três categorias: fiscais (arrecadação), extrafiscais (intervenção econômica ou social) e parafiscais (arrecadação destinada a entidades paraestatais). O II e o IE são tributos tipicamente extrafiscais: suas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, dentro dos limites legais, justamente para regular o fluxo de importações e exportações — por exemplo, aumentar o imposto de importação para proteger a indústria nacional ou reduzir o de exportação para estimular as vendas externas. Essa função interventiva é o que justifica a exceção à anterioridade: o tributo precisa produzir efeitos imediatos para ser eficaz como instrumento de política econômica.
A parafiscalidade, por sua vez, diz respeito à destinação do produto da arrecadação a entidades que não são pessoas jurídicas de direito público (como os conselhos profissionais — CRM, CREA, OAB), e não à função de intervenção. Já a finalidade exclusivamente fiscal é a regra geral dos impostos, que não se aplica ao II e ao IE. A alternativa que combina "parafiscal e extrafiscal" está errada porque o II e o IE não têm natureza parafiscal — sua arrecadação não é destinada a entidades paraestatais.
Finalidade dos tributos: Fiscal (Arrecadação, Regra geral dos impostos); Extrafiscal (Intervenção econômica/social, II e IE (exceção à anterioridade)); Parafiscal (Destinação a entidades paraestatais, Ex.: conselhos profissionais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A finalidade parafiscal ocorre quando o tributo é arrecadado por entidade paraestatal (ex.: contribuições corporativas dos conselhos profissionais) ou quando a lei atribui a arrecadação a terceiros que não o ente competente. O II e o IE são arrecadados pela União, que é o ente competente, e sua finalidade não é a de financiar entidades paraestatais — é a de intervir na economia. Portanto, não se trata de finalidade parafiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura duas finalidades que não se aplicam conjuntamente ao II e ao IE. Embora a extrafiscalidade esteja correta, a parafiscalidade não se verifica nesses impostos: não há destinação da arrecadação a entidades paraestatais. A banca tenta confundir o candidato ao oferecer uma combinação que parece plausível, mas o II e o IE são exclusivamente extrafiscais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O II e o IE são os exemplos mais citados de tributos com finalidade extrafiscal. A extrafiscalidade é a utilização do tributo como instrumento de intervenção na economia, com objetivos de política cambial, comércio exterior, proteção da indústria nacional, controle de preços, etc. É exatamente essa finalidade que justifica a exceção ao princípio da anterioridade prevista no art. 150, § 1º, da CF/88, pois o tributo precisa ter eficácia imediata para cumprir seu papel regulatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A finalidade exclusivamente fiscal é aquela em que o tributo tem como único objetivo arrecadar recursos para os cofres públicos, sem função interventiva. Essa é a regra geral dos impostos, mas não se aplica ao II e ao IE, que possuem nítida função extrafiscal. A banca oferece essa alternativa para testar se o candidato sabe que a exceção à anterioridade se justifica justamente pela finalidade extrafiscal, e não pela fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre extrafiscalidade e parafiscalidade. O candidato que não domina a distinção pode marcar a letra B (parafiscal e extrafiscal), achando que a combinação é mais completa. Lembre-se: parafiscalidade diz respeito à destinação da arrecadação a entidades paraestatais; extrafiscalidade diz respeito à função interventiva do tributo. O II e o IE são extrafiscais, não parafiscais. 💪