De acordo com o Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária principal é a pessoa
Ajurídica de direito público titular da competência de exigir o cumprimento da obrigação.
Bjurídica de direito público destinatária do produto da arrecadação do referido tributo.
Cfísica ou jurídica obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária de natureza tributária.
Dfísica ou jurídica que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — jurídica de direito público titular da competência de exigir o cumprimento da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito ativo da obrigação tributária principal
Gabarito: letra A. O sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento, conforme o art. 119 do CTN. As demais alternativas descrevem o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ou confundem a titularidade da competência com a destinação do produto da arrecadação.
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujeito ativo (credor) ao sujeito passivo (devedor), surgindo com a ocorrência do fato gerador. O CTN, em seus arts. 113 a 138, disciplina a obrigação tributária, distinguindo-a em principal e acessória. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a acessória, prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
O sujeito ativo é o ente público que detém a competência para exigir o cumprimento da obrigação. Em regra, é o ente instituidor do tributo (União, Estados, DF ou Municípios), mas a lei pode atribuir a qualidade de sujeito ativo a outra pessoa jurídica de direito público, como ocorre na parafiscalidade (ex.: contribuições de interesse de categorias profissionais, cujo sujeito ativo pode ser o conselho de fiscalização profissional).
O sujeito passivo, por sua vez, é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (obrigação principal) ou às prestações que constituam o objeto da obrigação acessória. O sujeito passivo da obrigação principal divide-se em contribuinte (quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável (quem, sem ser contribuinte, tem a obrigação decorrente de disposição expressa de lei).
A banca explora a confusão entre sujeito ativo e sujeito passivo, bem como entre competência para exigir e destinação do produto da arrecadação. É essencial fixar: o sujeito ativo é quem exige o cumprimento da obrigação, não quem recebe o dinheiro arrecadado. A destinação do produto da arrecadação é irrelevante para a definição do sujeito ativo.
Obrigação tributária (CTN)
1Sujeito ativo (art. 119)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência de exigir
Não é quem recebe a arrecadação
2Sujeito passivo (art. 121)
Contribuinte
Relação pessoal e direta com o fato gerador
Responsável
Obrigação por disposição expressa de lei
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz, com precisão, o conceito legal do art. 119 do CTN: o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação. A palavra-chave é competência para exigir — é isso que define o sujeito ativo, e não a destinação dos recursos.
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o sujeito ativo com o destinatário do produto da arrecadação. A destinação dos recursos arrecadados não define o sujeito ativo. Exemplo clássico: as contribuições parafiscais (art. 7º do CTN) podem ser arrecadadas por entidades paraestatais, mas o sujeito ativo continua sendo a pessoa jurídica de direito público titular da competência. A alternativa troca o critério legal (competência para exigir) por um critério econômico (quem fica com o dinheiro).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o sujeito passivo da obrigação principal, não o sujeito ativo. O art. 121 do CTN define: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". A alternativa inverte os polos da relação jurídico-tributária.
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o contribuinte, que é uma espécie de sujeito passivo da obrigação principal (art. 121, parágrafo único, I, do CTN). O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Novamente, a alternativa se refere ao polo passivo, não ao ativo.
Art. 121CTN
Art. 121, parágrafo único — "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os polos da obrigação tributária: as alternativas C e D descrevem o sujeito passivo (contribuinte e responsável), enquanto a B confunde o sujeito ativo com o destinatário da arrecadação. O candidato que não fixou o art. 119 do CTN pode marcar a letra B, achando que quem recebe o tributo é o sujeito ativo. Lembre-se: o que define o sujeito ativo é a competência para exigir, não a destinação do produto arrecadado. 💪