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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce111667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Tratando-se de processo referente a crime de responsabilidade cometido por presidente da República, a Constituição Federal de 1988 exige que o juízo de admissibilidade seja realizado
  1. Apela Câmara dos Deputados.
  2. Bpelo Senado Federal.
  3. Cpelo STF.
  4. Dpelo Congresso Nacional.
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GabaritoA — pela Câmara dos Deputados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de responsabilidade do Presidente da República — juízo de admissibilidade

Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988 determina que o juízo de admissibilidade da acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade é realizado pela Câmara dos Deputados, conforme o art. 86: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Trata-se de uma etapa política prévia ao julgamento.

O processo de responsabilização do Presidente da República segue duas fases distintas: a admissibilidade (juízo de recebimento da acusação) e o julgamento propriamente dito. A admissibilidade é privativa da Câmara dos Deputados, exigindo o voto de dois terços de seus membros para autorizar a instauração do processo. Uma vez admitida, o Presidente será julgado pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade) ou pelo STF (nas infrações penais comuns).

Art. 86CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

  1. 1Admissibilidade (Câmara dos Deputados)2/3 dos membros
  2. 2Julgamento (Senado Federal)Crime de responsabilidade
  3. 3Julgamento (STF)Infração penal comum
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Câmara dos Deputados é a Casa Legislativa que exerce o juízo de admissibilidade. O art. 86 da CF é categórico: a acusação deve ser admitida pela Câmara, por dois terços de seus membros. É o chamado "juízo de admissibilidade política".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Senado Federal não realiza o juízo de admissibilidade; sua competência é processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF). A admissibilidade é etapa anterior, da Câmara. O Senator funciona como tribunal de julgamento, não como filtro de admissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal julga o Presidente nas infrações penais comuns (art. 86, caput), mas não participa do juízo de admissibilidade dos crimes de responsabilidade. A admissibilidade é ato exclusivo do Poder Legislativo (Câmara).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional é a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44, CF). Embora exerça competências exclusivas (art. 49), a admissibilidade de acusação contra o Presidente foi atribuída unicamente à Câmara dos Deputados, não ao Congresso reunido. A Constituição é expressa ao designar a Câmara como órgão competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a proximidade entre Câmara, Senado e Congresso Nacional. O candidato pode confundir a etapa de admissibilidade com o julgamento (Senado) ou com a competência genérica do Congresso. O foco deve estar no art. 86, que separa as funções: Câmara admite, Senado julga.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A — Câmara dos Deputados.

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