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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce111668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
O STF pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, determinando que juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da referida ação até o seu julgamento definitivo. Nesse sentido, a medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade, até o julgamento final da ação, produzirá efeito
  1. Avinculante e eficácia ex nunc.
  2. Bvinculante e eficácia ex tunc.
  3. Crepristinatório e eficácia ex nunc.
  4. Drepristinatório e eficácia ex tunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — vinculante e eficácia ex nunc.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Gabarito: letra A. A medida cautelar em ADC tem efeito vinculante, pois determina a suspensão de processos em todo o país, e eficácia ex nunc (não retroativa), salvo disposição em contrário do STF (Lei 9.868/1999, art. 21 c/c art. 11, §1º aplicado por analogia). A alternativa A é a única que combina os dois elementos corretos.

A questão exige conhecimento sobre os efeitos da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O art. 21 da Lei 9.868/1999 permite que o STF, por maioria absoluta, suspenda o julgamento de processos que envolvam a lei objeto da ADC. Essa suspensão é obrigatória para todos os juízes e tribunais, o que caracteriza efeito vinculante (art. 927, I, CPC; art. 988, III, CPC). Quanto à eficácia temporal, a lei não trata expressamente para a ADC, mas o art. 11, §1º da mesma lei, que regula a medida cautelar na ADI, estabelece a regra de eficácia ex nunc (não retroativa), salvo se o tribunal entender por conceder eficácia retroativa (ex tunc). Por analogia e por não haver regra diversa, aplica-se o mesmo entendimento à ADC. Portanto, a medida cautelar na ADC produz efeito vinculante e ex nunc.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Combina corretamente os dois efeitos: vinculante (obriga todos os órgãos jurisdicionais a suspenderem os processos) e ex nunc (suspensão a partir da decisão, sem retroagir para anular atos anteriores). É a regra geral, podendo o STF excepcionalmente atribuir eficácia ex tunc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao efeito vinculante, mas erra ao afirmar eficácia ex tunc. A regra é ex nunc; a retroatividade é excepcional e depende de decisão expressa do STF. A banca apresenta a exceção como regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir efeito repristinatório à medida cautelar em ADC. O efeito repristinatório (revigoramento de lei anterior) é próprio da medida cautelar em ADI quando se suspende a lei impugnada (art. 11, §2º, Lei 9.868/1999). Na ADC, não há declaração de inconstitucionalidade, mas sim afirmação de constitucionalidade; a cautelar apenas suspende processos, sem revogar ou revigorar norma alguma. A eficácia ex nunc está correta, mas o primeiro elemento invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: efeito repristinatório (inadequado para ADC) e eficácia ex tunc (excepcional, não regra). Portanto, incorreta em ambos os aspectos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a medida cautelar na ADC e na ADI. Na ADI, a suspensão da lei impugnada pode ter efeito repristinatório (revigorar lei anterior) e, em regra, é ex nunc. Já na ADC, a cautelar suspende processos, não a lei, e não há repristinação. O candidato desatento transfere as características da ADI para a ADC, caindo nas alternativas C e D.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: ADC = confirma constitucionalidade → cautelar suspende processos (efeito vinculante, ex nunc). ADI = questiona constitucionalidade → cautelar suspende lei (efeito repristinatório possível, ex nunc). Anote essa diferença para não trocar os institutos.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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