Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- ce111671
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Substituto
Uma autoridade pública ordenou a prática de ato ilegal contra determinada pessoa jurídica; com isso, agiu com abuso de poder e violou direito líquido e certo dessa pessoa jurídica. A prejudicada impetrou mandado de segurança contra o ato abusivo, no entanto outra autoridade pública, diversa da que praticou o ato, foi indicada erroneamente como coatora. Vinculada hierarquicamente à autoridade coatora, a autoridade indicada, mesmo não sendo a coatora, manifestou-se no mérito ao prestar informações. Os demais requisitos legais do remédio constitucional foram todos preenchidos.Nessa situação hipotética, considerando-se que não houve modificação de competência estabelecida pela Constituição Federal de 1988, o juiz deverá, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores,
- Adeterminar a emenda à inicial, para que o impetrante indique corretamente a autoridade coatora.
- Bdeclarar a nulidade processual, em razão de ilegitimidade passiva da autoridade indicada.
- Cdeclarar a invalidade da manifestação da autoridade indicada, chamando ao processo a autoridade coatora legítima.
- Daplicar a teoria da encampação, considerando legítima a autoridade indicada como coatora para figurar no polo passivo.