Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce111672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
À luz dos dispositivos constitucionais e do entendimento jurisprudencial acerca de processo legislativo, é correto afirmar que as leis que dispõem sobre o aumento da remuneração de servidores em cargos públicos na esfera estadual da administração direta é de iniciativa
Aprivativa do presidente da República, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.
Bexclusiva do Congresso Nacional, devendo esse reajuste ser vinculado aos índices federais de correção monetária.
Cprivativa do governador do estado, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.
Dexclusiva da assembleia legislativa estadual, devendo esse reajuste ser vinculado aos índices federais de correção monetária.
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GabaritoC — privativa do governador do estado, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.
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Iniciativa de Leis para Aumento de Remuneração de Servidores Estaduais
Gabarito: alternativa C. Nos estados, a iniciativa de leis que aumentam a remuneração de servidores públicos da administração direta é privativa do governador, por aplicação simétrica do art. 61, §1º, II, "a" da Constituição Federal. A vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária é inconstitucional, pois viola a autonomia financeira e administrativa do estado, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 2.192/PR e outras).
A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, "a", estabelece a iniciativa privativa do Presidente da República para leis que versem sobre:
Constituição Federal:
Art. 61 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. §1º – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração
Pelo princípio da simetria, essa regra deve ser reproduzida nos estados e municípios, de modo que a iniciativa para aumento de remuneração de servidores estaduais (administração direta) é privativa do Governador do Estado. A iniciativa pertence ao Chefe do Poder Executivo, não ao Legislativo.
Além disso, o STF entende que é inconstitucional a vinculação de reajustes de servidores estaduais a índices federais (como o IPCA ou o reajuste concedido a servidores federais), pois isso fere a autonomia do ente federativo para definir sua própria política remuneratória (ex.: ADI 2.192/PR, ADI 3.852/RS).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a esfera federativa: as alternativas A e B mencionam o Presidente da República ou o Congresso Nacional, que são competentes apenas na esfera federal, enquanto a questão trata de servidores estaduais. Lembre-se: o que vale para a União vale para estados e municípios por simetria, mas com o chefe do respectivo Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa é privativa do Presidente da República, mas a matéria é estadual. O Presidente da República só tem iniciativa privativa para servidores federais (União e Territórios). Além disso, a inconstitucionalidade da vinculação está correta, mas o erro na titularidade invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a iniciativa é exclusiva do Congresso Nacional. No entanto, a competência para deflagrar o processo legislativo sobre aumento de servidores estaduais é do Governador, não do Congresso. A vinculação a índices federais também é inconstitucional, mas o erro principal é a titularidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a iniciativa é privativa do governador do estado e que a vinculação a índices federais é inconstitucional. Essa é a exata aplicação do art. 61, §1º, II, "a" da CF por simetria, combinada com a jurisprudência do STF que veda a vinculação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a iniciativa exclusiva à assembleia legislativa estadual, quando na verdade a iniciativa é do governador (Poder Executivo). A vinculação a índices federais também é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre iniciativa de leis, identifique primeiro a esfera federativa (União, estado, município) e depois quem é o chefe do Executivo correspondente. A simetria é a chave: o rol do art. 61, §1º se aplica a todos os entes, com substituição do Presidente pelo Governador ou Prefeito. Grave que a vinculação remuneratória entre entes é vedada — cada ente tem autonomia.