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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce111673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Acerca de institutos e situações afetas ao Estatuto do Desarmamento, à Lei Antidrogas, à Lei Maria da Penha e à Lei das Interceptações Telefônicas, assinale a opção correta.
  1. ADepois de elaborado e juntado aos autos o laudo pericial de armas de fogo apreendidas em determinada operação, as armas deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação.
  2. BA gravação fruto de interceptação telefônica que não interessar à prova poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz.
  3. CO deferimento de medida protetiva de urgência a vítima de violência doméstica e familiar não pode ser impugnado por habeas corpus.
  4. DA Lei Antidrogas estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo.
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GabaritoD — A Lei Antidrogas estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento, Lei Antidrogas, Lei Maria da Penha e Lei das Interceptações Telefônicas

Gabarito: letra D. A Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) condiciona o conhecimento de qualquer pedido de restituição ao comparecimento pessoal do acusado em juízo, conforme previsão expressa do art. 62, § 1º, da referida lei. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto legal: a letra A erra ao afirmar que as armas serão encaminhadas ao Comando do Exército "para destruição ou doação" sem ressalvar que isso ocorre apenas quando não mais interessarem à persecução penal; a letra B erra ao dizer que a gravação que não interessar à prova "poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz", quando a lei exige requerimento do Ministério Público ou da parte interessada; e a letra C erra ao afirmar que o deferimento de medida protetiva de urgência "não pode ser impugnado por habeas corpus", pois o STJ admite o habeas corpus para impugnar medidas protetivas quando configurar constrangimento ilegal.

A questão exige o conhecimento de quatro diplomas legais distintos, cada um com suas particularidades. Vamos analisar cada instituto para compreender o que a banca cobrou.

1. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): O art. 25 trata da destinação das armas de fogo apreendidas. A regra é que, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, as armas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. A alternativa A omitiu essa condição essencial, tornando a afirmação incorreta.

2. Lei das Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/1996): O art. 9º estabelece que a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, mas em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. O juiz não pode agir de ofício nesse caso. A alternativa B errou ao afirmar que a inutilização poderia ser feita de ofício.

3. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): A alternativa C trata da impugnabilidade das medidas protetivas de urgência por habeas corpus. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus é cabível para impugnar medidas protetivas de urgência quando configurado constrangimento ilegal, como, por exemplo, a decretação de prisão preventiva sem fundamentação. Portanto, a afirmação de que "não pode ser impugnado por habeas corpus" é incorreta.

4. Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006): A alternativa D trata da restituição de bens apreendidos. O art. 62, § 1º, da Lei Antidrogas estabelece que nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo, podendo o juiz, excepcionalmente, deferir o pedido mediante representação do Ministério Público ou requerimento do delegado de polícia, desde que comprovada a origem lícita do bem. Essa é a previsão legal correta, tornando a alternativa D a única correta.

A banca explorou a literalidade de dispositivos legais específicos, exigindo do candidato o conhecimento preciso de cada lei. A pegadinha está na omissão de condições essenciais (como na alternativa A) e na inversão de quem pode requerer determinado ato (como na alternativa B).

Instituto

Previsão Legal

Regra Essencial

Erro da Alternativa

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)

Art. 25

Armas apreendidas, após laudo, são encaminhadas ao Comando do Exército quando não mais interessarem à persecução penal

Omitiu a condição essencial (interesse na persecução penal)

Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996)

Art. 9º

Gravação inútil é inutilizada por decisão judicial, mediante requerimento do MP ou da parte

Afirmou que o juiz age de ofício

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

Medidas protetivas

Cabe habeas corpus para impugnar medidas protetivas quando houver constrangimento ilegal

Negou a possibilidade de impugnação por HC

Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006)

Art. 62, § 1º

Nenhum pedido de restituição é conhecido sem comparecimento pessoal do acusado

— (alternativa correta)

Restituição de bens (Lei Antidrogas)
  • 1Regra (art. 62, §1º)
    • Exige comparecimento pessoal do acusado
  • 2Exceção
    • Representação do MP
    • Requerimento do delegado
    • Comprovada origem lícita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, após o laudo pericial, as armas "deverão ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para destruição ou doação". O erro está na omissão da condição essencial: o encaminhamento só ocorre quando as armas não mais interessarem à persecução penal. O art. 25 do Estatuto do Desarmamento é claro nesse sentido:

Art. 25Lei-10826

Art. 25 — "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."

A banca omitiu a condição "quando não mais interessarem à persecução penal", tornando a afirmação incorreta. Se as armas ainda interessarem à persecução penal, elas não poderão ser encaminhadas para destruição ou doação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a gravação que não interessar à prova "poderá ser inutilizada de ofício pelo juiz". O erro está na inversão de quem pode requerer a inutilização. O art. 9º da Lei 9.296/1996 exige requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, não podendo o juiz agir de ofício:

Art. 9Lei-9296

Art. 9º — "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada."

A banca trocou o sujeito que pode requerer a inutilização: não é o juiz de ofício, mas sim o Ministério Público ou a parte interessada. O juiz apenas decide sobre o pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o deferimento de medida protetiva de urgência "não pode ser impugnado por habeas corpus". O erro está na generalização indevida. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus é cabível para impugnar medidas protetivas de urgência quando configurado constrangimento ilegal. A Súmula 600 do STJ, embora trate da configuração da violência doméstica, demonstra a preocupação do tribunal com a correta aplicação da Lei Maria da Penha. O habeas corpus é um remédio constitucional amplo, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. As medidas protetivas de urgência podem restringir direitos fundamentais do agressor (como a proibição de aproximação), o que pode configurar constrangimento ilegal passível de impugnação por habeas corpus.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a Lei Antidrogas estabelece que "nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo". Essa é a previsão expressa do art. 62, § 1º, da Lei nº 11.343/2006. O dispositivo condiciona o conhecimento do pedido de restituição ao comparecimento pessoal do acusado, como forma de garantir a verificação da origem lícita do bem. A alternativa está correta e espelha a literalidade da lei.

Gabarito: letra D

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