No que se refere a sentença e recursos no processo penal, assinale a opção correta.
AO STJ entende cabível a interposição de recurso especial adesivo pelo Ministério Público em matéria penal, com o fundamento de que, diante da omissão do Código de Processo Penal, deve-se aplicar o Código de Processo Civil.
BA apelação é o recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo.
CO STJ considera válida a sentença penal condenatória registrada por meio audiovisual, bastando que seja transcrita nos autos, para fins recursais, a parte dispositiva da sentença.
DA sentença absolutória imprópria não faz coisa julgada material no processo penal.
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GabaritoB — A apelação é o recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo.
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Sentença e Recursos no Processo Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, segundo jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que extingue o processo penal por litispendência é recorrível por apelação, e não por recurso em sentido estrito (RESE), já que a litispendência é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício e não se enquadra no rol taxativo do art. 581 do CPP.
O sistema recursal penal brasileiro é regido pelos princípios da taxatividade e da singularidade. O CPP prevê dois recursos principais contra decisões singulares: o recurso em sentido estrito (RESE), para as hipóteses do art. 581, e a apelação, para as sentenças definitivas (art. 593) e demais casos não abrangidos pelo RESE. A doutrina e a jurisprudência, especialmente do STJ, ampliaram o cabimento da apelação para decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito, como litispendência, coisa julgada e perempção, por não se tratar de exceções típicas (art. 95 do CPP) e por exigirem ampla cognição.
Recurso
Cabimento (Exemplo)
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Efeito
Apelação
Decisão que extingue o processo por litispendência (reconhecida de ofício)
Art. 593 do CPP + STJ (REsp 1.230.987) — não se enquadra no art. 581 (RESE)
Devolutivo e, em regra, suspensivo
Recurso Especial Adesivo (pelo MP)
Não cabível em matéria penal
STJ: incompatibilidade com a sistemática penal; rejeita aplicação subsidiária do CPC (art. 997, §2º)
—
Sentença registrada por audiovisual
Exige transcrição integral para fins recursais
STJ: necessidade de garantir contraditório e ampla defesa
—
Recursos contra decisões singulares (CPP)
1Recurso em sentido estrito (art. 581)
Rol taxativo
Exceções típicas (art. 95)
2Apelação (art. 593)
Sentenças definitivas
Decisões terminativas (STJ)
Litispendência
Coisa julgada
Perempção
3Recurso especial adesivo
MP não pode (STJ)
Incompatível com processo penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STJ possui entendimento pacífico de que não é cabível recurso especial adesivo pelo Ministério Público em matéria penal. O CPP é omisso, mas a jurisprudência rejeita a aplicação subsidiária do CPC (art. 997, §2º) por ausência de previsão legal e pelo caráter especializado do processo penal. O recurso adesivo é incompatível com a sistemática penal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão que reconhece a litispendência e extingue o processo criminal é recorrível por apelação. O STJ firmou esse entendimento (ex.: REsp 1.230.987) por se tratar de sentença terminativa com força de definitiva, que não se enquadra nas hipóteses do art. 581 do CPP (exceções processuais típicas). Assim, a apelação é o recurso adequado, com efeito devolutivo e, em regra, suspensivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ exige que a sentença penal condenatória registrada por meio audiovisual seja integralmente transcrita nos autos para fins recursais, e não apenas a parte dispositiva. A transcrição integral é necessária para garantir o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de impugnação específica de fundamentos (Súmula 455 do STJ? Na verdade, a jurisprudência é no sentido de que a gravação audiovisual é válida, mas a transcrição integral é condição de admissibilidade do recurso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença absolutória imprópria (que absolve o réu, mas aplica medida de segurança) faz coisa julgada material, sim. Transitada em julgado, impede nova persecução penal pelo mesmo fato, exatamente como qualquer sentença de mérito. A possibilidade de revisão criminal não desnatura a coisa julgada material, que é a imutabilidade da decisão dentro do processo.
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o entendimento jurisprudencial e doutrinário é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Ao enfrentar questões de cabimento recursal, lembre-se de que o rol do RESE (art. 581 CPP) é taxativo, mas o STJ admite apelação para decisões terminativas de ordem pública (litispendência, coisa julgada, perempção). Sempre cheque se a decisão se enquadra literalmente no art. 581; se não, a apelação tende a ser o recurso correto.