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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce111677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
No que se refere a sentença e recursos no processo penal, assinale a opção correta.
  1. AO STJ entende cabível a interposição de recurso especial adesivo pelo Ministério Público em matéria penal, com o fundamento de que, diante da omissão do Código de Processo Penal, deve-se aplicar o Código de Processo Civil.
  2. BA apelação é o recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo.
  3. CO STJ considera válida a sentença penal condenatória registrada por meio audiovisual, bastando que seja transcrita nos autos, para fins recursais, a parte dispositiva da sentença.
  4. DA sentença absolutória imprópria não faz coisa julgada material no processo penal.
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GabaritoB — A apelação é o recurso cabível contra a decisão do juiz que, reconhecendo de ofício a litispendência, extingue o processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e Recursos no Processo Penal

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, segundo jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que extingue o processo penal por litispendência é recorrível por apelação, e não por recurso em sentido estrito (RESE), já que a litispendência é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício e não se enquadra no rol taxativo do art. 581 do CPP.

O sistema recursal penal brasileiro é regido pelos princípios da taxatividade e da singularidade. O CPP prevê dois recursos principais contra decisões singulares: o recurso em sentido estrito (RESE), para as hipóteses do art. 581, e a apelação, para as sentenças definitivas (art. 593) e demais casos não abrangidos pelo RESE. A doutrina e a jurisprudência, especialmente do STJ, ampliaram o cabimento da apelação para decisões que extinguem o processo sem resolução de mérito, como litispendência, coisa julgada e perempção, por não se tratar de exceções típicas (art. 95 do CPP) e por exigirem ampla cognição.

Recurso

Cabimento (Exemplo)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Efeito

Apelação

Decisão que extingue o processo por litispendência (reconhecida de ofício)

Art. 593 do CPP + STJ (REsp 1.230.987) — não se enquadra no art. 581 (RESE)

Devolutivo e, em regra, suspensivo

Recurso Especial Adesivo (pelo MP)

Não cabível em matéria penal

STJ: incompatibilidade com a sistemática penal; rejeita aplicação subsidiária do CPC (art. 997, §2º)

Sentença registrada por audiovisual

Exige transcrição integral para fins recursais

STJ: necessidade de garantir contraditório e ampla defesa

Recursos contra decisões singulares (CPP)
  • 1Recurso em sentido estrito (art. 581)
    • Rol taxativo
    • Exceções típicas (art. 95)
  • 2Apelação (art. 593)
    • Sentenças definitivas
    • Decisões terminativas (STJ)
      • Litispendência
      • Coisa julgada
      • Perempção
  • 3Recurso especial adesivo
    • MP não pode (STJ)
    • Incompatível com processo penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ possui entendimento pacífico de que não é cabível recurso especial adesivo pelo Ministério Público em matéria penal. O CPP é omisso, mas a jurisprudência rejeita a aplicação subsidiária do CPC (art. 997, §2º) por ausência de previsão legal e pelo caráter especializado do processo penal. O recurso adesivo é incompatível com a sistemática penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que reconhece a litispendência e extingue o processo criminal é recorrível por apelação. O STJ firmou esse entendimento (ex.: REsp 1.230.987) por se tratar de sentença terminativa com força de definitiva, que não se enquadra nas hipóteses do art. 581 do CPP (exceções processuais típicas). Assim, a apelação é o recurso adequado, com efeito devolutivo e, em regra, suspensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ exige que a sentença penal condenatória registrada por meio audiovisual seja integralmente transcrita nos autos para fins recursais, e não apenas a parte dispositiva. A transcrição integral é necessária para garantir o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de impugnação específica de fundamentos (Súmula 455 do STJ? Na verdade, a jurisprudência é no sentido de que a gravação audiovisual é válida, mas a transcrição integral é condição de admissibilidade do recurso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sentença absolutória imprópria (que absolve o réu, mas aplica medida de segurança) faz coisa julgada material, sim. Transitada em julgado, impede nova persecução penal pelo mesmo fato, exatamente como qualquer sentença de mérito. A possibilidade de revisão criminal não desnatura a coisa julgada material, que é a imutabilidade da decisão dentro do processo.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o entendimento jurisprudencial e doutrinário é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

Ao enfrentar questões de cabimento recursal, lembre-se de que o rol do RESE (art. 581 CPP) é taxativo, mas o STJ admite apelação para decisões terminativas de ordem pública (litispendência, coisa julgada, perempção). Sempre cheque se a decisão se enquadra literalmente no art. 581; se não, a apelação tende a ser o recurso correto.

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