Ação Penal e Procedimentos Especiais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 520 do CPP, que determina que, antes de receber a queixa-crime por crime contra a honra, o juiz deve promover audiência de reconciliação, ouvindo as partes separadamente e sem a presença dos advogados. As demais alternativas contêm incorreções fáticas ou jurídicas.
O procedimento especial dos crimes contra a honra está previsto nos arts. 519 a 523 do CPP. O art. 520 estabelece um ato obrigatório: a tentativa de reconciliação prévia. Vejamos a literalidade:
Art. 520CPP
Art. 520 — Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Essa é a regra que torna a alternativa B correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona "crime de responsabilidade cometido por funcionário público", mas o procedimento especial dos arts. 513 a 518 do CPP (que exige notificação para resposta preliminar) aplica-se aos crimes funcionais próprios (art. 312 a 327 do CP), e não a "crimes de responsabilidade", que são infrações políticoadministrativas (ex.: Lei 1.079/50). Além disso, a notificação do art. 514 só é exigida nos crimes afiançáveis, o que não foi mencionado. Portanto, a alternativa é imprecisa e incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 520 do CPP impõe ao juiz, antes de receber a queixa-crime por crime contra a honra, a obrigação de promover a reconciliação, ouvindo as partes separadamente e sem a presença de advogados. É a reprodução fiel da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na ação penal privada, a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa não impossibilita, por si só, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. O CPP não prevê regra geral de sucumbência, mas o juiz pode, com base no princípio da sucumbência recíproca ou na litigância de má-fé (aplicação subsidiária do art. 85 do CPC), condenar o querelante ao pagamento de honorários. A afirmação de que a rejeição "impossibilita" é excessiva e juridicamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é condição de procedibilidade (art. 158 c/c art. 564, III, b, do CPP), e não condição de punibilidade. A condição de punibilidade diz respeito à existência de condições para a aplicação da pena (ex.: sentença penal condenatória transitada em julgado), enquanto o exame de corpo de delito é requisito para a validade da ação penal. Assim, a alternativa troca os institutos.
Gabarito: letra B.