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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce111680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação a respeito dos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que
  1. Ao Código de Processo Penal faculta que o juiz, de ofício, ordene a produção de provas, desde que tenha sido iniciada a ação penal.
  2. Bé exigida a outorga de poderes especiais para que a defensoria pública atue como representante do assistente de acusação.
  3. Ca nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa procuração outorgada por ele.
  4. Das hipóteses de suspeição do juiz estão elencadas taxativamente no Código de Processo Penal, não se admitindo interpretação extensiva dessa lista.
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GabaritoC — a nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa procuração outorgada por ele.

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Sujeitos do processo penal – juiz, defensoria, assistente, suspeição

Gabarito: letra C. A nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa procuração outorgada por ele, pois o núcleo atua como defensor dativo e a nomeação judicial substitui a necessidade de mandato. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP ou o entendimento jurisprudencial consolidado.

O Código de Processo Penal, em seu art. 156, faculta ao juiz, de ofício, ordenar a produção de provas inclusive antes do início da ação penal (inciso I). A Defensoria Pública, por ser instituição essencial à justiça, atua na representação do assistente de acusação sem necessidade de poderes especiais. Já a nomeação judicial de defensor dativo, como os núcleos de prática jurídica, dispensa procuração. Por fim, o art. 3º do CPP admite interpretação extensiva e aplicação analógica, afastando a taxatividade das hipóteses de suspeição.

Sujeitos do processo penal
  • 1Juiz
    • Produção de provas (art. 156)
      • Antes da ação penal (inciso I)
      • Durante a ação penal
  • 2Defensoria Pública
    • Assistente de acusação
      • Dispensa poderes especiais
      • Dispensa procuração
    • Defensor dativo (núcleo de prática jurídica)
      • Nomeação judicial substitui procuração
  • 3Suspeição do juiz
    • Hipóteses (art. 254)
      • Rol não é taxativo
      • Admite interpretação extensiva (art. 3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 156 do CPP faculta ao juiz, de ofício, ordenar a produção de provas mesmo antes de iniciada a ação penal (inciso I). A alternativa restringe essa possibilidade ao início da ação, contrariando o texto legal.

Art. 156, ICPP

Art. 156, I – “ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há exigência de outorga de poderes especiais para que a Defensoria Pública atue como representante do assistente de acusação. A Defensoria, por ser instituição pública, representa o assistente independentemente de procuração. O art. 50 do CPP exige poderes especiais apenas para a renúncia ao direito de queixa, não para a representação do assistente. Dessa forma, a alternativa é incorreta.

Art. 50CPP

Art. 50 – “A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nomeação judicial de núcleo de prática jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a procuração outorgada por ele. Isso porque o núcleo atua como defensor dativo, e a nomeação pelo juiz substitui a manifestação de vontade do réu, sendo suficiente para o exercício da defesa técnica, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPP, em seu art. 3º, admite expressamente a interpretação extensiva e a aplicação analógica. Portanto, as hipóteses de suspeição do juiz não são taxativas; podem ser ampliadas por analogia. A alternativa, ao afirmar a taxatividade, contraria o dispositivo legal.

Art. 3CPP

Art. 3º – “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

Gabarito: letra C

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