Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce111681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Acerca do princípio da identidade física do juiz, é correto afirmar que
Aa doutrina relaciona esse princípio com os subprincípios da oralidade, da concentração dos atos e da imediatidade.
Bo Código de Processo Penal dispõe expressamente hipóteses de limitação de aplicação desse princípio.
Co STF restringiu a eficácia desse princípio ao estabelecer o encerramento da instrução processual penal como marco para a prorrogação da competência quanto aos limites do foro por prerrogativa de função.
Da oposição de embargos declaratórios contra sentença condenatória proferida por juiz substituto é hipótese na qual se prorroga a competência desse magistrado, em obediência ao referido princípio.
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GabaritoA — a doutrina relaciona esse princípio com os subprincípios da oralidade, da concentração dos atos e da imediatidade.
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Princípio da identidade física do juiz
Gabarito: letra A. A doutrina associa o princípio da identidade física do juiz aos subprincípios da oralidade, concentração dos atos e imediatidade, pois o magistrado que colheu diretamente a prova deve proferir a sentença. Essa correlação é pacífica, enquanto as demais alternativas incorrem em erros fáticos ou normativos.
O princípio da identidade física do juiz (também chamado de princípio do juiz natural da instrução) estabelece que o juiz que presidiu a instrução processual e participou da produção da prova deve ser o mesmo a proferir a decisão final. Ele decorre do sistema acusatório e da necessidade de imediação entre o julgador e as provas. No processo penal, não há disposição expressa no CPP (como há no CPC, art. 132, atualmente art. 37 do CPC/2015). O CPP limita-se a prever a substituição do juiz em casos de impedimento, suspeição ou afastamento, mas não consagra o princípio de forma literal. Contudo, a doutrina e a jurisprudência o reconhecem como decorrência lógica da oralidade e da concentração.
JURISPRUDÊNCIA
TST Súmula 136
Súmula 136 do TST: Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 222
Súmula 222 do STF: O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
A orientação sumulada demonstra que o princípio é, em regra, aplicável ao processo penal comum, mas não à Justiça do Trabalho (especializada).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina de fato relaciona o princípio da identidade física do juiz com a oralidade, a concentração dos atos e a imediatidade. A oralidade exige que a prova seja produzida perante o juiz; a concentração reúne os atos em audiência; a imediatidade impõe contato direto entre o juiz e as fontes de prova. Esses subprincípios convergem para que o mesmo juiz que colheu a prova decida a causa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código de Processo Penal não dispõe expressamente hipóteses de limitação de aplicação desse princípio. O CPP não contém artigo que mencione a identidade física do juiz ou suas exceções. As limitações existem (por exemplo, nas súmulas acima), mas não estão no texto do CPP. A banca confunde a existência de limitações jurisprudenciais com previsão legal expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa mistura dois institutos distintos: o princípio da identidade física do juiz e o foro por prerrogativa de função. O STF, em decisões sobre foro privilegiado, definiu que a competência se mantém até o encerramento da instrução processual (Inq 4412/DF, pet. 9370/DF), mas isso não é uma restrição ao princípio da identidade física do juiz. O princípio continua a existir independentemente disso; a prorrogação de competência por prerrogativa de função é outra matéria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oposição de embargos declaratórios contra sentença condenatória proferida por juiz substituto é julgada pelo próprio juiz que proferiu a decisão, mas isso decorre do dever de complementação e saneamento do julgado (art. 382 do CPP), e não do princípio da identidade física do juiz. O princípio diz respeito à relação entre instrução e sentença, não à complementação posterior. Ademais, embargos declaratórios podem ser opostos após a substituição do juiz, mas serão julgados pelo substituto que proferiu a sentença (art. 382, §2º, CPP).