Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce111682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo.Nessa situação hipotética, a conduta de Múcio o sujeita a responder pelo crime de
Aextorsão mediante sequestro.
Broubo em concurso material com sequestro.
Cextorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima.
Droubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade.
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GabaritoD — roubo qualificado, pelo agente ter mantido a vítima em seu poder, restringindo-lhe a liberdade.
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Roubo qualificado pela restrição da liberdade
Gabarito: D. A conduta de Múcio configura roubo qualificado (art. 157, §2º, V, CP) porque ele, com o objetivo de subtrair o carro, manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, como meio de consumar o crime. A violência e a restrição de liberdade são inerentes ao roubo qualificado, não configurando crimes autônomos.
Desenvolvimento
O Código Penal, em seu art. 157, define o roubo como a subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. Para qualificar a conduta, o §2º elenca circunstâncias que aumentam a pena. Dentre elas, o inciso V (inserido pela Lei 9.426/96) prevê: "se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade". No caso, Múcio colocou Cláudia no porta-malas para impedi-la de chamar a polícia, mantendo-a sob seu poder por horas — o que se enquadra perfeitamente na qualificadora.
Art. 157, §2CP
Art. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa. §2º — A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: ... V — se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
A jurisprudência e a doutrina consolidaram que, quando a privação de liberdade é empregada como meio para a prática do roubo, ela é absorvida pela qualificadora, não configurando crime autônomo de sequestro ou extorsão. Assim, não há concurso material com sequestro.
Roubo qualificado (art. 157, §2º, V): Elementos (Subtração de coisa móvel, Mediante violência ou grave ameaça); Qualificadora (Mantém a vítima em seu poder, Restringe a liberdade); Efeito (Absorve o sequestro (meio para o roubo), Não configura concurso material)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extorsão mediante sequestro (art. 159) exige que a privação da liberdade tenha por finalidade obter vantagem econômica futura (resgate). Aqui, Múcio já subtraiu o carro no momento da ação; a restrição de liberdade foi meio para garantir o roubo, não para exigir resgate.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há concurso material entre roubo e sequestro, pois a restrição de liberdade foi absorvida pelo roubo qualificado (art. 157, §2º, V). O crime de sequestro perde autonomia quando utilizado como meio para a subtração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na extorsão (art. 158), a vítima é coagida a praticar um ato (entregar dinheiro, assinar documento etc.). No caso, Múcio tomou o carro diretamente, sem que a vítima colaborasse. Além disso, a qualificadora "restrição da liberdade" não existe para a extorsão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao roubo qualificado pelo inciso V do §2º do art. 157. Múcio, com violência, subtraiu o carro e, para tanto, manteve a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. A qualificadora aumenta a pena e é aplicável ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a qualificadora de roubo (inciso V) com os tipos autônomos de extorsão mediante sequestro ou de concurso material. A chave é perceber que a restrição de liberdade foi meio para a subtração, não um fim em si. Treine identificar a finalidade da conduta: se o agente já subtrai a coisa e depois mantém a vítima presa para outro fim, aí sim pode haver concurso.