Para Welzel, a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma. O autor aponta a incorreção de doutrinas segundo as quais a culpabilidade tem caráter subjetivo, porquanto um estado anímico pode ser portador de uma culpabilidade maior ou menor, mas não pode ser uma culpabilidade maior ou menor.Essa definição de culpabilidade está relacionada
Aà teoria psicológica.
Bà teoria normativa pura, ou finalista.
Cà teoria psicológico-normativa, ou normativa complexa.
Dao conceito material de culpabilidade.
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GabaritoB — à teoria normativa pura, ou finalista.
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Culpabilidade: Teorias e o pensamento de Welzel
Gabarito: letra B. A definição de Welzel — culpabilidade como reprovabilidade da decisão da vontade, um juízo de valor negativo, e não a vontade em si — corresponde à teoria normativa pura, ou finalista. Essa teoria, defendida por Welzel, transfere o dolo e a culpa para a conduta (para o fato típico), restando na culpabilidade apenas a reprovabilidade (censurabilidade) da ação típica e antijurídica.
A questão cobra a evolução doutrinária do conceito de culpabilidade. Welzel criticou as teorias anteriores, especialmente a psicológico-normativa, que ainda mantinha o dolo e a culpa como elementos da culpabilidade. Para o finalismo, a culpabilidade é normativa pura: composta exclusivamente pelo juízo de reprovação, com os elementos subjetivos deslocados para o tipo penal.
Desenvolvimento
A doutrina tradicional distinguia três teorias principais:
Teoria psicológica: A culpabilidade seria o vínculo subjetivo entre o agente e o fato, consistindo no dolo ou na culpa. Era um conceito puramente descritivo, sem juízo de valor.
Teoria psicológico-normativa (ou normativa complexa): Acrescentou ao dolo/culpa um elemento normativo — a reprovabilidade (exigibilidade de conduta diversa, consciência da ilicitude). Dolo e culpa continuavam na culpabilidade, mas agora valorados.
Teoria normativa pura (finalista): Com Welzel, dolo e culpa foram transferidos para o fato típico (finalidade da ação). A culpabilidade passou a ser apenas o juízo de reprovação, com base na imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
A figura abaixo resume a evolução:
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria psicológica defende que a culpabilidade consiste no vínculo psíquico (dolo ou culpa) entre o agente e o fato. Welzel, ao contrário, rejeita essa visão, afirmando que a culpabilidade é um juízo de valor (reprovabilidade), e não a vontade em si. Portanto, não se relaciona com a definição apresentada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria normativa pura, ou finalista, exatamente como descrita por Welzel, considera a culpabilidade como a reprovabilidade da conduta (juízo normativo), desvinculada do dolo e da culpa, que são elementos do fato típico. A frase do enunciado é a própria definição welzeliana: "a culpabilidade é a reprovabilidade de decisão da vontade, sendo uma qualidade valorativa negativa da vontade de ação, e não a vontade em si mesma".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria psicológico-normativa (normativa complexa) mantém o dolo e a culpa como elementos da culpabilidade, acrescentando a reprovabilidade. Welzel critica justamente essa posição, pois, para ele, o dolo e a culpa pertencem à conduta (tipo), e a culpabilidade é puramente normativa. Logo, não se alinha à definição do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito material de culpabilidade refere-se ao conteúdo substancial do juízo de culpabilidade (ex.: a exigibilidade de conduta diversa), e não a uma teoria específica que explique sua estrutura. A questão pede a teoria que corresponde à definição de Welzel, e não o conceito material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa C (teoria psicológico-normativa), que também fala em reprovabilidade, mas Welzel a supera ao retirar o dolo e a culpa da culpabilidade. Lembre-se: finalismo = normativa pura = culpabilidade como mero juízo de censura.