Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
ce111686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
A respeito de autoria e participação no âmbito penal, é correto afirmar que
Aa autoria colateral é aquela em que há pluralidade de agentes e liame subjetivo entre eles para a realização da conduta.
Bo crime de falso testemunho é classificado como crime próprio e nele são admitidas tanto a coautoria quanto a autoria mediata.
Ca participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.
Da teoria da acessoriedade limitada entende que basta o fato principal ser típico para que o partícipe seja punido.
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GabaritoC — a participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.
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Autoria e participação (concurso de pessoas)
Gabarito: letra C. A participação, moral ou material, é admitida até a consumação do crime; as demais alternativas apresentam erros conceituais, como a inversão do conceito de autoria colateral, a admissão incorreta de autoria mediata no falso testemunho e a confusão entre as teorias da acessoriedade.
O Direito Penal brasileiro adota, em regra, a teoria monista (art. 29, CP): todos que concorrem para o crime incidem nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade. A participação (moral ou material) é a contribuição acessória, sem realizar o núcleo do tipo. Ela deve ocorrer antes ou durante a execução, até a consumação do crime. Após a consumação, eventual auxílio pode configurar outro delito (ex.: favorecimento real).
A autoria colateral, por sua vez, ocorre quando dois ou mais agentes agem independentemente, sem liame subjetivo – o oposto do que afirma a alternativa A. No falso testemunho (art. 342, CP), crime de mão própria, não se admite autoria mediata (pois o executor pessoalmente presta o depoimento), e a coautoria é controvertida, mas a doutrina majoritária nega a autoria mediata. Quanto à teoria da acessoriedade, a limitada exige que o fato principal seja típico e ilícito; a acessoriedade mínima é que basta ser típico. Portanto, apenas a letra C está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoria colateral possui liame subjetivo. Na verdade, a autoria colateral caracteriza-se pela pluralidade de condutas independentes, sem vínculo subjetivo entre os agentes. O liame subjetivo é elemento do concurso de pessoas (coautoria e participação), não da autoria colateral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de falso testemunho (art. 342, CP) é classificado como crime próprio (exige qualidade especial de testemunha, perito etc.) e, por ser crime de mão própria, não admite autoria mediata (o executor não pode ser mero instrumento). A coautoria, embora possível em tese quando duas pessoas testemunham juntas, é tema controvertido; mas a alternativa erra ao afirmar que a autoria mediata é admitida. A doutrina majoritária a repele.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A participação (moral ou material) é a contribuição acessória ao crime, que deve ocorrer antes ou durante a execução, até a consumação. Após consumado o crime, eventual ajuda configura outro delito (ex.: favorecimento, receptação). Esse é o entendimento pacífico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da acessoriedade limitada exige que o fato principal seja típico e ilícito (antijurídico) para que o partícipe seja punido. A alternativa confunde com a acessoriedade mínima, que de fato basta a tipicidade. Portanto, o enunciado está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias da acessoriedade: na alternativa D, troca-se a acessoriedade limitada (que exige tipicidade + ilicitude) pela mínima (apenas tipicidade). Memorize: limitada = típico + ilícito; mínima = só típico.