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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce111688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias.Nesse caso, Roger cometeu crime
  1. Acontra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, para o qual é prevista a isenção da pena, desde que o agente seja primário e o valor das contribuições devidas seja inferior ao mínimo para o ajuizamento de execução fiscal.
  2. Bclassificado como próprio e que configura norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação pela legislação previdenciária.
  3. Cque admite a forma tentada e que se consuma a partir da apresentação da guia para recolhimento previdenciário emitida com dados incompletos.
  4. Dcom isenção da pena ou, a critério do juiz, somente com pena de multa, caso o agente declare espontaneamente as contribuições devidas antes do início da execução fiscal.
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GabaritoB — classificado como próprio e que configura norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação pela legislação previdenciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, CP)

Gabarito: letra B. A conduta de Roger – omitir empregados da folha de pagamento e suprimir contribuições previdenciárias – enquadra-se no crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, I, CP). Esse delito é classificado como crime próprio, pois exige qualidade especial do sujeito ativo (quem tem o dever de informar), e configura norma penal em branco, pois necessita de complementação pela legislação previdenciária (Lei 8.212/1991). As demais alternativas apresentam equívocos quanto à natureza, consumação e consequências penais.

O art. 337-A do Código Penal tipifica a supressão ou redução de contribuição social previdenciária. Em seu inciso I, está descrita a conduta de:

Art. 337-ACP

Art. 337-A, I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.

Trata-se de crime material, consumando-se com a efetiva supressão ou redução das contribuições. Contudo, por ser um crime omissivo próprio, não admite tentativa. A isenção de pena não é prevista; há, sim, a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento integral das contribuições antes do início da execução fiscal (art. 337-A, § 2º, CP – não transcrito no contexto, mas é a regra geral).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime não é contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990), mas sim contra a Previdência Social, tipificado no CP. A isenção mencionada não corresponde à previsão legal; a lei prevê extinção da punibilidade com o pagamento, e não isenção automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: crime próprio (só pode ser cometido por quem tem o dever de prestar as informações) e norma penal em branco (o tipo depende de complementação pelas normas previdenciárias que definem os segurados, contribuições, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime não admite tentativa, pois a conduta é omissiva própria. Consuma-se com a supressão ou redução das contribuições, não com a apresentação da guia de recolhimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há isenção da pena nem faculdade de aplicar apenas multa. O pagamento das contribuições antes do início da execução fiscal extingue a punibilidade, mas não se trata de isenção, e sim de causa extintiva. A pena cominada é de reclusão e multa, sem possibilidade de substituição por multa isolada a critério do juiz.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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