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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce111690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Substituto
Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal
  1. Aexcepcional.
  2. Btemporária.
  3. Ccorretiva.
  4. Dintermediária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei penal no tempo: temporária vs. excepcional

Gabarito: letra B — a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) é exemplo de lei penal temporária, pois teve vigência previamente fixada até 31/12/2014. O art. 3º do Código Penal determina que as leis temporárias e excepcionais são ultrativas, aplicando-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo ou cessadas as circunstâncias.

No direito penal, a classificação das leis quanto ao tempo distingue: lei temporária (prazo de vigência determinado pelo legislador) e lei excepcional (vigente durante situações de emergência, sem prazo fixo, mas vinculada à duração do estado anormal). Ambas possuem ultratividade, ou seja, continuam a reger os fatos cometidos sob seu império após sua revogação ou caducidade.

A Lei Geral da Copa (arts. 30 a 35) estabeleceu tipos penais com vigência expressa de 1º/1/2013 a 31/12/2014, caracterizando-se como lei temporária. Esse é o exemplo clássico encontrado na doutrina.

Critério

Lei Temporária

Lei Excepcional

Prazo de vigência

Fixado previamente pelo legislador

Vinculado à duração da situação anormal

Exemplo

Lei Geral da Copa (vigência até 31/12/2014)

Leis durante estado de guerra ou calamidade

Ultratividade (art. 3º CP)

Sim

Sim

Lei penal no tempo
  • 1Quanto à vigência
    • Temporária (prazo fixo)
      • Ultratividade (art. 3º CP)
      • Ex.: Lei Geral da Copa
    • Excepcional (situação anormal)
      • Ultratividade (art. 3º CP)
      • Ex.: guerra, calamidade
  • 2Quanto à sucessão
    • Intermediária (mais benigna)
      • Retroatividade (art. 2º, § único CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei excepcional é aquela que vigora durante situações anormais (guerra, calamidade pública) e não tem prazo de duração prefixado, mas sim vinculado à subsistência da emergência. Como a Lei Geral da Copa tinha data certa de término, não se enquadra como excepcional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei temporária possui vigência previamente fixada pelo legislador. O art. 3º do CP assegura sua ultratividade: aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois de expirado o prazo. A Lei Geral da Copa é o exemplo paradigmático citado pela doutrina.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe no ordenamento jurídico penal a categoria "lei corretiva". Trata-se de um distrator sem correspondência normativa ou doutrinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lei intermediária é aquela que, em uma sucessão de três leis, é a mais benigna entre a do tempo do crime e a atualmente vigente (art. 2º, parágrafo único, CP). Não se relaciona com prazo de vigência, mas com conflito intertemporal de normas penais benéficas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a distinção: lei temporária = prazo fixo (ex.: Lei Geral da Copa); lei excepcional = situação emergencial (ex.: lei penal de guerra). Ambas são ultrativas por força do art. 3º CP. Nas provas, a banca costuma trocar os conceitos, então fique atento à presença de data certa (temporária) ou referência a estado de emergência (excepcional).

Gabarito: letra B

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