Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce111690
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Substituto
- Aexcepcional.
- Btemporária.
- Ccorretiva.
- Dintermediária.
GabaritoB — temporária.
Gabarito: letra B — a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) é exemplo de lei penal temporária, pois teve vigência previamente fixada até 31/12/2014. O art. 3º do Código Penal determina que as leis temporárias e excepcionais são ultrativas, aplicando-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o prazo ou cessadas as circunstâncias.
No direito penal, a classificação das leis quanto ao tempo distingue: lei temporária (prazo de vigência determinado pelo legislador) e lei excepcional (vigente durante situações de emergência, sem prazo fixo, mas vinculada à duração do estado anormal). Ambas possuem ultratividade, ou seja, continuam a reger os fatos cometidos sob seu império após sua revogação ou caducidade.
A Lei Geral da Copa (arts. 30 a 35) estabeleceu tipos penais com vigência expressa de 1º/1/2013 a 31/12/2014, caracterizando-se como lei temporária. Esse é o exemplo clássico encontrado na doutrina.
Critério | Lei Temporária | Lei Excepcional |
|---|---|---|
Prazo de vigência | Fixado previamente pelo legislador | Vinculado à duração da situação anormal |
Exemplo | Lei Geral da Copa (vigência até 31/12/2014) | Leis durante estado de guerra ou calamidade |
Ultratividade (art. 3º CP) | Sim | Sim |
Lei excepcional é aquela que vigora durante situações anormais (guerra, calamidade pública) e não tem prazo de duração prefixado, mas sim vinculado à subsistência da emergência. Como a Lei Geral da Copa tinha data certa de término, não se enquadra como excepcional.
Lei temporária possui vigência previamente fixada pelo legislador. O art. 3º do CP assegura sua ultratividade: aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois de expirado o prazo. A Lei Geral da Copa é o exemplo paradigmático citado pela doutrina.
Não existe no ordenamento jurídico penal a categoria "lei corretiva". Trata-se de um distrator sem correspondência normativa ou doutrinária.
Lei intermediária é aquela que, em uma sucessão de três leis, é a mais benigna entre a do tempo do crime e a atualmente vigente (art. 2º, parágrafo único, CP). Não se relaciona com prazo de vigência, mas com conflito intertemporal de normas penais benéficas.
Memorize a distinção: lei temporária = prazo fixo (ex.: Lei Geral da Copa); lei excepcional = situação emergencial (ex.: lei penal de guerra). Ambas são ultrativas por força do art. 3º CP. Nas provas, a banca costuma trocar os conceitos, então fique atento à presença de data certa (temporária) ou referência a estado de emergência (excepcional).
Gabarito: letra B
Link permanente: /questoes/ce111690