Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- ce111707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Substituto
André interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por tribunal de justiça. Em sequência, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso, o presidente do tribunal de justiça prolatou decisão inadmitindo o recurso, por entender que não havia sido cumprido o requisito do prequestionamento de matéria constitucional. Dois dias após ter sido intimado da decisão de inadmissão, André opôs embargos de declaração, alegando haver obscuridade na decisão monocrática proferida na origem.Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, os embargos de declaração
- Anão são cabíveis e, por isso, não haverá interrupção do prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário.
- Binterrompem o prazo recursal para a interposição de agravo em recurso extraordinário, ainda que não venham a ser conhecidos.
- Cdevem ser recebidos como agravo em recurso extraordinário, em decorrência do princípio da fungibilidade recursal.
- Ddevem ser julgados pelo prolator da decisão de origem, mas, somente se forem providos, será possível a interposição de novo recurso ao STF.