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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce111729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
Ação penal pública incondicionada é promovida mediante
  1. Aqueixa pela vítima.
  2. Bqueixa pelo Ministério Público.
  3. Cdenúncia pela vítima.
  4. Ddenúncia pelo Ministério Público.
  5. Equeixa pelo Ministério Público após representação da vítima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — denúncia pelo Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública incondicionada

Gabarito: letra D. A ação penal pública incondicionada é promovida pelo Ministério Público mediante denúncia, sem necessidade de representação da vítima ou de qualquer outra condição. É o que determina o art. 24 do Código de Processo Penal e o art. 100, §1º do Código Penal, conforme se lê abaixo.

A diferença fundamental no processo penal brasileiro é entre ação penal pública (promovida pelo Ministério Público) e ação penal privada (promovida pela vítima). Na pública, o instrumento é a denúncia; na privada, é a queixa. A ação pública pode ser incondicionada (sem qualquer condição) ou condicionada (depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça), mas em ambas o MP usa denúncia.

Art. 24CPP

"Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

Art. 100, §1CP

"A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."

A tabela abaixo resume as diferenças:

Característica

Ação penal pública

Ação penal privada

Titular

Ministério Público

Vítima (ou representante)

Instrumento

Denúncia

Queixa

Condições

Pode ser incondicionada ou condicionada

Sempre incondicionada (depende apenas de iniciativa da vítima)

Exemplo típico

Homicídio, furto

Calúnia, injúria

Ação penal
  • 1Pública (MP)
    • Instrumento: denúncia
    • Incondicionada
    • Condicionada (representação/requisição)
  • 2Privada (vítima)
    • Instrumento: queixa
    • Incondicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Queixa pela vítima." A queixa é o instrumento da ação penal privada, não da pública. Na ação pública (incondicionada ou condicionada), a vítima não oferece queixa; o MP é o titular. O erro está em confundir o instituto da queixa com a ação pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Queixa pelo Ministério Público." O Ministério Público jamais utiliza queixa; seu instrumento é sempre a denúncia. A queixa é privativa da vítima (ou de quem tenha qualidade para representá-la). A afirmativa troca o instrumento processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Denúncia pela vítima." A vítima não oferece denúncia; esse é um ato privativo do Ministério Público. A vítima, quando titular da ação privada, oferece queixa. Portanto, a alternativa erra ao atribuir à vítima a capacidade de denunciar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Denúncia pelo Ministério Público." Exatamente como preveem o art. 24 do CPP e o art. 100, §1º do CP. A ação penal pública incondicionada é promovida pelo MP mediante denúncia, sem depender de representação ou requisição. A alternativa está em plena conformidade com a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Queixa pelo Ministério Público após representação da vítima." Mesmo nos casos de ação penal pública condicionada (que depende de representação), o MP continua usando denúncia, e não queixa. A representação é uma condição de procedibilidade, mas não altera o instrumento processual. Além disso, na ação incondicionada, não há necessidade de representação. A alternativa confunde os conceitos de condicionamento e instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre denúncia e queixa. Muitos candidatos pensam que, se a ação é condicionada à representação, o MP usaria queixa — mas o instrumento continua sendo denúncia. A queixa é sempre privativa da vítima. Memorize: "MP denuncia; vítima queixa."

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da estrutura lógica: ação pública → MP → denúncia; ação privada → vítima → queixa. Essa relação não muda mesmo quando a pública depende de representação. Resolva questões classificando primeiro: quem é o titular? Se for MP, a peça é denúncia; se for vítima, é queixa.

Gabarito: letra D.

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