Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura
Avinculação de espécies remuneratórias entre cargos semelhantes nos diferentes Poderes.
Bvencimentos superiores aos do Poder Executivo para cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo.
Cirredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
Dpossibilidade de acumulação remunerada de cargos, como regra geral, desde que haja compatibilidade de horários.
Eprecedência de pagamento aos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.
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GabaritoC — irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
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Remuneração dos servidores públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura, como regra geral, a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos (CF, art. 37, XV), com exceções expressas. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: vedação de vinculação (inciso XIII), impossibilidade de vencimentos superiores aos do Executivo (inciso XII), acumulação remunerada como exceção (inciso XVI) e precedência administrativa, não de pagamento (inciso XVIII).
A questão exige conhecimento direto dos incisos do art. 37 da CF/88 sobre remuneração. O inciso XV estabelece a regra da irredutibilidade, mas com ressalvas (teto remuneratório, acréscimos ulteriores, tributos, etc.). A banca explora a literalidade e a inversão de conceitos.
Para fixar, compare os principais comandos:
Alternativa
Dispositivo
Comando constitucional
A
Art. 37, XIII
Vedação de vinculação/equiparação
B
Art. 37, XII
Vencimentos do Legislativo/Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo
C
Art. 37, XV
Irredutibilidade como regra geral
D
Art. 37, XVI
Vedação de acumulação, com exceções
E
Art. 37, XVIII
Precedência administrativa, não de pagamento
Remuneração (art. 37, CF)
1Regras gerais
Vinculação/equiparação (XIII)
Vencimentos superiores ao Executivo (XII)
Irredutibilidade (XV)
Acumulação remunerada (XVI)
Precedência administrativa (XVIII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 37, XIII da CF veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. A alternativa afirma o contrário, ao dizer "assegura vinculação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 37, XII determina que os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. A alternativa inverte a regra ao afirmar que são superiores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, XV estabelece que "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis", como regra geral, ressalvadas as exceções do próprio texto. A alternativa reproduz corretamente o comando.
Art. 37, XV, §4CF/88
Art. 37, XV — CF: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra do art. 37, XVI é de vedação da acumulação remunerada; as exceções (dois cargos de professor, um de professor com outro, dois de saúde) exigem compatibilidade de horários, mas não configuram "regra geral". A alternativa troca a proibição pela permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 37, XVIII concede precedência aos setores administrativos da administração fazendária e seus servidores fiscais, não precedência de pagamento. A alternativa desvirtua o conteúdo ao inserir "pagamento".