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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
No que tange à remuneração dos servidores públicos, a CF assegura
  1. Avinculação de espécies remuneratórias entre cargos semelhantes nos diferentes Poderes.
  2. Bvencimentos superiores aos do Poder Executivo para cargos nos Poderes Judiciário e Legislativo.
  3. Cirredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.
  4. Dpossibilidade de acumulação remunerada de cargos, como regra geral, desde que haja compatibilidade de horários.
  5. Eprecedência de pagamento aos servidores fiscais, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.
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GabaritoC — irredutibilidade de subsídios e vencimentos, como regra geral, aos ocupantes de cargos e empregos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos servidores públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal assegura, como regra geral, a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos (CF, art. 37, XV), com exceções expressas. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: vedação de vinculação (inciso XIII), impossibilidade de vencimentos superiores aos do Executivo (inciso XII), acumulação remunerada como exceção (inciso XVI) e precedência administrativa, não de pagamento (inciso XVIII).

A questão exige conhecimento direto dos incisos do art. 37 da CF/88 sobre remuneração. O inciso XV estabelece a regra da irredutibilidade, mas com ressalvas (teto remuneratório, acréscimos ulteriores, tributos, etc.). A banca explora a literalidade e a inversão de conceitos.

Para fixar, compare os principais comandos:

Alternativa

Dispositivo

Comando constitucional

A

Art. 37, XIII

Vedação de vinculação/equiparação

B

Art. 37, XII

Vencimentos do Legislativo/Judiciário não podem ser superiores aos do Executivo

C

Art. 37, XV

Irredutibilidade como regra geral

D

Art. 37, XVI

Vedação de acumulação, com exceções

E

Art. 37, XVIII

Precedência administrativa, não de pagamento

Remuneração (art. 37, CF)
  • 1Regras gerais
    • Vinculação/equiparação (XIII)
    • Vencimentos superiores ao Executivo (XII)
    • Irredutibilidade (XV)
    • Acumulação remunerada (XVI)
    • Precedência administrativa (XVIII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 37, XIII da CF veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias. A alternativa afirma o contrário, ao dizer "assegura vinculação".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 37, XII determina que os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo. A alternativa inverte a regra ao afirmar que são superiores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, XV estabelece que "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis", como regra geral, ressalvadas as exceções do próprio texto. A alternativa reproduz corretamente o comando.

Art. 37, XV, §4CF/88

Art. 37, XV — CF: "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra do art. 37, XVI é de vedação da acumulação remunerada; as exceções (dois cargos de professor, um de professor com outro, dois de saúde) exigem compatibilidade de horários, mas não configuram "regra geral". A alternativa troca a proibição pela permissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 37, XVIII concede precedência aos setores administrativos da administração fazendária e seus servidores fiscais, não precedência de pagamento. A alternativa desvirtua o conteúdo ao inserir "pagamento".

Gabarito: letra C.

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