Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce111733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CESPE - - Técnico Judiciário
Os princípios que norteiam a administração pública, expressamente previstos no caput do art. 37 da CF, são os princípios da
Alegalidade, impessoalidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
Blegalidade, impessoalidade, publicidade, probidade e eficácia.
Clegalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade e eficiência.
Dlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Elegalidade, razoabilidade, moralidade, proporcionalidade e eficiência.
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GabaritoD — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública no art. 37 da CF
Gabarito: letra D. O caput do art. 37 da Constituição Federal elenca expressamente cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa D é a única que reproduz exatamente esse rol, sem acréscimos ou substituições.
Art. 37CF/88
Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”
Os princípios do caput são chamados de expressos ou constitucionais explícitos. Outros princípios, como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e probidade, são considerados implícitos ou decorrentes do sistema, ou estão previstos em leis infraconstitucionais (por exemplo, a Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, elenca vários deles no art. 2º). A questão, no entanto, cobra apenas aqueles expressamente previstos no caput do art. 37.
Princípios expressos (art. 37, caput)
1Legalidade
2Impessoalidade
3Moralidade
4Publicidade
5Eficiência
6Princípios implícitos (não no caput)
Proporcionalidade
Razoabilidade
Segurança jurídica
Probidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o princípio da proporcionalidade, que não está no caput do art. 37. A proporcionalidade é um princípio implícito, extraído do devido processo legal e aplicado pela doutrina e jurisprudência, mas não faz parte do rol expresso do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui publicidade por probidade e eficiência por eficácia. O caput não menciona probidade (que é um desdobramento da moralidade) nem eficácia (que é conceito diverso da eficiência). A publicidade e a eficiência são expressamente previstas; portanto, a troca desvirtua o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta o princípio da segurança jurídica, que não está no caput. Esse princípio é implícito, previsto na Lei 9.784/1999 (art. 2º) e reconhecido pela doutrina, mas não integra o rol expresso do art. 37.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – todos listados no caput do art. 37 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui razoabilidade e proporcionalidade, ambos princípios implícitos, ausentes do caput. Além disso, omite a publicidade, que é expressa. O rol correto não admite substituições ou acréscimos quando a questão pede os princípios expressamente previstos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre os princípios constitucionais da administração pública, decore o “LIMPE” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) – sigla clássica para o caput do art. 37. Fique atento: a banca costuma incluir princípios implícitos (proporcionalidade, razoabilidade, segurança jurídica, probidade) para confundir. Sempre confira se o rol coincide exatamente com o do caput.